Empresa de construção iniciará obras em Jericoacoara sem autorização municipal

O tribunal decidiu que o ICMBio poderá autorizar obras de uma construtora ligada ao número 2 do Ministério do Meio Ambiente em Jericoacoara. A prefeitura questiona a decisão.

06/05/2025 0h07

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal permitiu que o Consórcio Urbia desenvolvesse obras em Jericoacoara sem a necessidade de licenças ambientais municipais. Conforme noticiado pelo Metrópoles, o empreendimento é composto pela Construcap, construtora da família do secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco. A autorização do parque nacional foi concedida pelo ICMBio, instituto vinculado ao MMA.

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A ação é promovida pelo Município de Jijoca (CE), ao qual pertence a vila de Jericoacoara. Ela está localizada próxima ao parque nacional, mas não é parte dele. A administração municipal afirma que a Urbia iniciou obras no local sem a devida licença junto aos órgãos competentes. A Justiça considerou que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo leilão da concessão, poderia autorizar intervenções.

Em relação às obras realizadas dentro dos limites do Parque Nacional (área de concessão), compreende-se que elas não necessitam de qualquer licenciamento ou autorização do órgão municipal, sendo suficiente a autorização do ICMBio.

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O prefeito de Jijoca, Leandro Cezar (PP), expressou tristeza em relação à decisão. “A gente fica muito triste com relação à decisão, que vai impactar no meio ambiente do Parque Nacional de Jericoacoara. Porém, respeitamos”, declarou o gestor municipal. Ele afirmou, contudo, que há motivos para celebração.

A Justiça suspendeu a cobrança de ingressos.

A Justiça Federal determinou que a Urbia não poderia impedir o acesso de pessoas ao parque para visitar a vila de Jericoacoara, restringindo o ingresso a moradores, trabalhadores e frequentadores cadastrados. A decisão também permitiu a exploração da entrada de turistas, considerando que são os únicos acessos à localidade.

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A Justiça Federal considerou que a ação constitui uma violação evidente ao Pacto Federativo. A decisão entendeu que o bloqueio à vila e a cobrança de ingresso a visitantes, juntamente com a exigência de cadastro de moradores junto à empresa concessionária, interferem indevidamente na administração do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional.

“Esta decisão representa um grande avanço em relação à vitória. Realizamos um processo antes da concessão, com audiências públicas, reuniões com a comunidade, e, em nenhum momento, fomos informados que quem viesse para Jericoacoara seria cobrado. Nesse caso, a concessionária não poderia implementar uma cobrança para quem fosse para Jericoacoara”, celebrou o prefeito.

Fonte: Metrópoles

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