Empresa deve pagar indenização a homem que ingeriu produto acidentalmente
24/04/2025 às 18h24

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), Primeira Turma, confirmou a decisão que determinou a indenização dos herdeiros de um homem que cometeu suicídio por engano, após acreditar que se tratava de água. O caso teve origem em Niterói, no Rio de Janeiro.
O inspetor de trânsito ingeriu, em uma ação rápida, um copo de catalisador presente em uma garrafa de água tônica localizada ao lado da geladeira na garagem da Auto Ônibus Brasília Ltda. Ele apresentou sintomas graves, incluindo espumação bucal, e foi hospitalizado com esofagite, úlcera, sangramento oral e hemorragia digestiva, entre outras complicações. O indivíduo ficou em coma induzido por 23 dias e permaneceu afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2008, com consequências severas.
Em sua ação contra a empresa, iniciada em 2009, o homem imputou a culpa à companhia devido à ausência de identificação do líquido deixado fora da geladeira. O autor faleceu durante o processo judicial. O TST confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 250 mil em indenização aos herdeiros, conforme decisão publicada em 31 de março de 2025.
O relator no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, declarou que a conduta culposa da ré, ao possibilitar o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem identificação, na geladeira do almoxarifado – local de uso habitual pelos empregados –, foi determinante para o acidente que resultou na morte do de cujus, que ingeriu, por engano, catalisador, confundindo-o com água tônica.
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Fonte: Metrópoles