Empresa Multada: Atraso no 13º Salário Gera Multas e Ações Trabalhistas em 2025
Ministério do Trabalho alerta: atraso no 13º pode gerar multas de até R$340,50 por empregado. Empresas correm risco de autuações e ações judiciais. Consulte a legislação!
O não cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, podendo acarretar diversas consequências financeiras para as empresas. Isso inclui multas administrativas, juros, correção monetária e, em casos mais graves, ações judiciais trabalhistas.
A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas, seguindo um cronograma específico.
Cronograma de Pagamento
Em 2025, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 28 deste mês, uma sexta-feira, devido ao domingo, 30, ser feriado. A segunda parcela está agendada para o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que a empresa também pode optar pelo pagamento em uma única vez, desde que o depósito seja feito até o dia 30 de novembro.
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Quando o Atraso se Torna Infração?
O atraso é considerado infração a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal. Mesmo que a empresa comunique a intenção de pagar após o prazo ou tente negociar um adiamento com o empregado, essas ações não são permitidas pela lei. O não pagamento dentro do período estabelecido pode ser registrado durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Penalidades para a Empresa
As empresas que descumprem os prazos de pagamento do 13º podem ser multadas, com valores que começam em R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem ser aplicadas correção monetária (conforme Convenção Coletiva), e autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com potencial para condenações ao pagamento de diferenças, juros e indenizações.
Direitos do Trabalhador
Embora a multa seja aplicada à empresa, o trabalhador prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, caso haja reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades. O cálculo é determinado individualmente pela Justiça do Trabalho.
O Que Fazer em Caso de Atraso
Se o pagamento do 13º não for efetuado, o trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens trocadas com o RH, capturas de tela de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com esses registros, ele pode procurar o RH ou o setor responsável, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou em conjunto com o sindicato.
Prazo de Tolerância
A lei não estabelece um período de tolerância para o atraso. Qualquer dia de atraso já configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não tem autoridade para negociar prazos diferentes com o empregado.
Ação Trabalhista
A ação trabalhista pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Atrasos recorrentes, pagamentos parciais ou a falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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