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Empresa Multada: Atraso no 13º Salário Gera Multas e Ações Trabalhistas em 2025

Ministério do Trabalho alerta: atraso no 13º pode gerar multas de até R$340,50 por empregado. Empresas correm risco de autuações e ações judiciais. Consulte a legislação!

Por: Redação ZéNewsAi

28/11/2025 13:35

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O não cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, podendo acarretar diversas consequências financeiras para as empresas. Isso inclui multas administrativas, juros, correção monetária e, em casos mais graves, ações judiciais trabalhistas.

A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas, seguindo um cronograma específico.

Cronograma de Pagamento

Em 2025, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 28 deste mês, uma sexta-feira, devido ao domingo, 30, ser feriado. A segunda parcela está agendada para o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que a empresa também pode optar pelo pagamento em uma única vez, desde que o depósito seja feito até o dia 30 de novembro.

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Quando o Atraso se Torna Infração?

O atraso é considerado infração a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal. Mesmo que a empresa comunique a intenção de pagar após o prazo ou tente negociar um adiamento com o empregado, essas ações não são permitidas pela lei. O não pagamento dentro do período estabelecido pode ser registrado durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Penalidades para a Empresa

As empresas que descumprem os prazos de pagamento do 13º podem ser multadas, com valores que começam em R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem ser aplicadas correção monetária (conforme Convenção Coletiva), e autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com potencial para condenações ao pagamento de diferenças, juros e indenizações.

Direitos do Trabalhador

Embora a multa seja aplicada à empresa, o trabalhador prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, caso haja reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades. O cálculo é determinado individualmente pela Justiça do Trabalho.

O Que Fazer em Caso de Atraso

Se o pagamento do 13º não for efetuado, o trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens trocadas com o RH, capturas de tela de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com esses registros, ele pode procurar o RH ou o setor responsável, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou em conjunto com o sindicato.

Prazo de Tolerância

A lei não estabelece um período de tolerância para o atraso. Qualquer dia de atraso já configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não tem autoridade para negociar prazos diferentes com o empregado.

Ação Trabalhista

A ação trabalhista pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Atrasos recorrentes, pagamentos parciais ou a falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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