A morte do empresário Adalberto Amarílio dos Santos Junior, aos 36 anos, descoberta em um poço de construção no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, causa estranhamento à Polícia Civil. O ocorrido, considerado suspeito, motiva investigações e sugere a ocorrência de diversos crimes, de acordo com os relatórios e declarações.
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O corpo de Adalberto foi encontrado em 3 de junho, dias após seu desaparecimento em 30 de maio, em um poço estreito, de pé, sem calças e sem sapatos.
A perícia identificou lesões no pescoço, sugerindo a possibilidade de homicídio, um golpe que poderia ser fatal sem deixar rastros aparentes.
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A polícia rejeitou a hipótese de acidente e investigou o crime como latrocínio (roubo seguido de morte). A teoria do acidente foi desmentida pela posição e ausência de sinais de luta no corpo. O latrocínio foi descartado porque, embora uma câmera tenha sumido do capacete de Adalberto, outros objetos de valor, como um celular e uma jaqueta de aproximadamente R$ 3 mil, não foram levados. O desaparecimento da câmera, contudo, pode indicar fraude processual (Art. 347 do CP) por ocultação de prova.
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O ponto central da investigação é o relato do amigo Rafael Aliste, que indicou que Adalberto utilizou álcool e maconha no evento. No entanto, um laudo toxicológico do IML não confirmou essa versão, apresentando resultado negativo para álcool e drogas. A delegada Ivalda Aleixo considerou o depoimento de Rafael com “falhas e lacunas”, resultando em um novo depoimento com perfilamento criminal.
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Foram encontradas manchas de sangue humano no veículo de Adalberto. Exames genéticos irão determinar a origem do sangue. O achado do corpo em um local de obra isolado, porém não de passagem comum, suscita suspeitas sobre o conhecimento prévio da área pelo responsável.
Considerando o conjunto de provas, a morte de Adalberto pode estar relacionada a crimes como homicídio qualificado (Art. 121, § 2º do CP), lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º do CP), ocultação de cadáver (Art. 211 do CP) e, caso haja participação de mais de uma pessoa, concurso de pessoas (Art. 29 do CP). O falso testemunho de Rafael, se comprovado, também configura crime (Art. 342 do CP).
A polícia prossegue com a investigação, aguardando laudos essenciais para elucidar o ocorrido com o empresário.
Fonte por: CNN Brasil