O debate ocorre a 4 dias do aumento de 50% sobre importações brasileiras; setor propõe que o prazo seja elevado de 750 para 1.500 dias.
Uma fração do setor produtivo solicita ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que prorogue o prazo para quitar o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) com bancos. “Nesta operação de crédito, a instituição financeira antecipa ao exportador o valor parcial ou total em reais de um contrato de câmbio. Isso ocorre antes do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço. Desta forma, o prazo seria estendido de 750 para 1.500 dias.”
A negociação se concentra em um prazo de quatro dias antes da aplicação de tarifas impostas pelos Estados Unidos, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto. O presidente norte-americano, Donald Trump (Partido Republicano), anunciou uma taxa de 50% sobre os produtos do Brasil. Outros países também serão impactados, mas cada um com um percentual distinto.
Trump divulgou em 9 de julho uma carta ao presidente Lula anunciando a tarifa. O republicano justificou o aumento pelo tratamento que o governo brasileiro dispensou ao ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro (PL), a quem afirmou respeitar “profundamente”.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), declarou nesta segunda-feira (28.jul.2025) que o plano de contingência do governo brasileiro para reagir à taxa de 50% nos Estados Unidos é “bastante complexo” e “bem feito”. Ressaltou, contudo, que há um “empenho” para solucionar o problema até 1º de agosto, mesmo com o curto prazo.
A Apresentação apurou que, buscando minimizar os prejuízos para o setor produtivo, a classe também solicita a criação de um programa semelhante ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), visando proteger os empregos dos que foram impactados pelas tarifas.
O programa foi desenvolvido em 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, com o objetivo de assegurar medidas trabalhistas. O pagamento dependia de um acordo entre o trabalhador e o empregador em casos de:
Fonte por: Poder 360
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