Confusão no expediente na virada do ano! Empresas e trabalhadores em debate sobre horário de trabalho após o dia 31. Saiba mais!
Assim como no Natal, muitos trabalhadores se deparam com dúvidas sobre o horário de trabalho na virada do ano. A situação é comum devido ao dia 31 de dezembro ser um ponto facultivo em diversas empresas. Diferente dos feriados, a dispensa não é uma regra, variando conforme as políticas internas de cada organização.
Apesar da liberdade de escolha em relação à dispensa no dia 31, o dia 1º de janeiro é considerado um feriado nacional. Essa data marca o início do ano e, por isso, muitas empresas e órgãos públicos optam por suspender as atividades.
Apesar do feriado, alguns setores permanecem em funcionamento. Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pronto-socorros continuam operando para atender à população. O transporte público também mantém suas atividades, assim como os serviços de emergência, portos e aeroportos.
Para aqueles que trabalham na quinta-feira, 1º de janeiro, as empresas devem oferecer uma compensação. Em geral, isso se traduz em pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou em folgas compensatórias em outra data. É fundamental que o acordo seja formalizado e acordado entre as partes.
O ponto facultativo de Ano Novo começa às 14h. Empresas que optarem por conceder a folga podem liberar suas equipes após esse horário, flexibilizando o expediente.
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