A Justiça Eleitoral fixou o dia 19 de maio de 2025 como data limite para que eleitores com pendências regularizem seus registros. Eleitores que não votaram, não apresentaram justificativa para a ausência e não quitaram as multas referentes a três turnos consecutivos de eleições – incluindo as suplementares –, poderão ter o título de eleitor cancelado.
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Além de assegurar o direito ao voto, possuir um título de eleitor regular é fundamental para a vida civil e profissional do cidadão. A falta do documento válido pode impedir ações como a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos e a renovação de matrícula em universidades públicas.
Formulário de cadastro
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Cite 6 motivos para manter a situação eleitoral em dia.
Cidadãos sem comprovação de quitação eleitoral não podem se inscrever, assumir cargos ou ocupar cargos públicos.
Funcionários públicos com pendências eleitorais podem ter o pagamento suspenso.
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Participar de licitações públicas exige regularidade para contratos com o poder público em todas as esferas.
A emissão de passaporte e carteira de identidade pode ser impedida para pessoas com dívidas pendentes com o Poder Judiciário.
Alunos podem ter a matrícula negada se não comprovarem a regularidade eleitoral.
O certificado de quitação eleitoral é exigido para vários atos civis, incluindo a comprovação de regularidade com o serviço militar.
Regularizar
O eleitor pode verificar sua situação no site do TSE ou dos TREs, na seção “Consultar situação eleitoral”. Essa consulta pode ser realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar:
Documento oficial com fotografia.
Título de eleitor ou e-Título.
Boletos de votação ou justificativas, quando existentes.
Certificado de dispensa ou levantamento de multa.
Pagamento de multas
A penalidade por falta é calculada por período e pode ser quitada por meio de boleto, Pix ou cartão. O registro de pagamento é automático após a transação. Em caso de comprovação de dificuldades financeiras, o juiz eleitoral pode isentar o valor.
Com informações do TSE.
Fonte: Poder 360