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Entenda a regulamentação da União Europeia relacionada à proteção e às florestas

A Comissão Europeia afirma que nenhum produto comercializado no bloco deve ser proveniente de áreas desmatadas; consulte a lista de países.

Por: Redação ZéNewsAi

25/05/2025 16:33

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão Europeia divulgou na quinta-feira (22.mai.2025) a lista de países de acordo com o risco que apresentam para o desmatamento e a produção agrícola global. Esse catáclassifica todos os países em três grupos: baixo risco, risco padrão e alto risco. O Brasil figura como “risco padrão”.

O documento da UE, com base na EUDR, define regras para que nenhum produto comercializado no continente origine-se de áreas desmatadas.

A regulamentação, que entrou em vigor em 29 de junho de 2023, abrange 7 produtos que a UE classifica como principais motores do desmatamento. Embora a EUDR esteja em vigor desde 2023, sua aplicação obrigatória ocorrerá a partir de 30 de dezembro de 2025 – para grandes empresas – e 30 de junho de 2026 – para micro e pequenos empreendimentos. As commodities alvejadas são:

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A regulamentação da UE seleciona cada um desses produtos e estabelece três critérios principais que cada um deve cumprir para comercialização no bloco.

Se uma das sete commodities não atender a todos os critérios da EUDR, a empresa exportadora não poderá comercializar o produto no bloco e poderá ser sujeita a multas proporcionais ao impacto do item no desmatamento.

A lista dos países que representam risco para o desmatamento orienta a UE nos tipos de exigências que serão feitas para cada uma das três classificações. Os critérios são:

O Brasil criticou sua classificação como risco padrão, argumentando que a regulação do bloco europeu é “unilateral” e “discriminatória”.

A argumentação do Brasil considera a localização dos países de baixo risco, que, em sua maioria, correspondem a áreas de florestas temperadas. Esse grupo inclui os países da União Europeia, Estados Unidos, Canadá, China, Filipinas, Quênia e outros.

A lista, contudo, avalia grande parte dos países com florestas tropicais como risco padrão. O Itamaraty expressou “estranheza” em relação a tal classificação.

A EUDR classifica os países com base em critérios quantitativos, como as taxas de desmatamento da FAO, e qualitativos, que incluem avaliações de governança sobre corrupção e indicadores sobre níveis político e democrático.

A íntegra da nota do Itamaraty.

O governo brasileiro recebeu, com preocupação, a publicação pela Comissão Europeia, em 22 de maio, da classificação de risco (“benchmarking”) de países no âmbito da lei antidesmatamento. O Brasil foi classificado na categoria de “risco padrão”, associado ao desmatamento.

O governo brasileiro reafirma sua posição crítica em relação à lei antidemarcação europeia. A legislação, com entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, representa uma ação unilateral e discriminatória, que ignora os esforços nacionais e multilaterais para a conservação de áreas florestais e o combate à mudança climática. A medida impõe um ônus considerável e desproporcional aos países que exercem a agricultura tropical de forma responsável e sustentável, como o Brasil, com impactos ainda maiores para produtores de menor escala.

Em relação ao processo de classificação de risco, conforme estabelecido na legislação europeia, houve discricionariedade nos critérios de avaliação, tanto quantitativa quanto qualitativa, durante o período de 2015 a 2020. Destaca-se a particularidade de que a maioria dos países com as maiores extensões de floresta tropical nativa do planeta foi classificada em categorias de risco superiores àquelas praticadas por países com agricultura de clima temperado.

O governo brasileiro analisará minuciosamente a lista divulgada, a metodologia e as fontes de dados empregados. O país persistirá em dialogar com as autoridades da comunidade sobre a relevância de priorizar o diáe a cooperação, por meio da coordenação e da consulta aos países em relação à especificidade de seus sistemas produtivos, buscando mitigar as consequências negativas da implementação da lei antidemarcação e diminuir seu impacto presente e futuro para produtores e exportadores brasileiros.

Brasília, 23 de maio de 2025.

Fonte: Poder 360

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Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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