Espãnia observou o Tratado da Extradição nos casos relativos a Oswaldo Eustaquio

16/04/2025 às 9h47

Por: José News

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(Imagem da internet).

Agora vesti uma camisa social à manhã para pensar sobre esta história em relação ao ministro Alexandre Moraes impedindo a extradição de um traficante búlgaro para Espanha, após o recuso da Espanha na extradição do suposto jornalista Oswald Eustáquio bolsonarismo mentiroso condenado por incentivar e participar em manifestações antidemocráticas.

Os juízes espanhóis que examinaram a solicitação de extradição feito pelo Brasil determinaram que Oswaldo Eustáquio permanecer na Espanha. “A extradição tem de ser declarada improcedente, pois é uma conduta [o fato investigado] com evidente conexão e motivações políticas, já que foi realizada dentro da série de ações coletivas dos grupos partidários do Sr. Bolsonaro ex-presidente da República Federativa do Brasil e em oposição ao atual presidente. Sr. Lula da Silva”, afirmaram os magistrados espanhóis.

Eles passaram além e disseram que o retorno da pessoa ao país representaria “risco elevado” para a melhoria sua situação no processo penal do Brasil, devido às suas opiniões políticas.

Na sequência, juízes espanhóis ativaram Interpol para remover o nome de Oswaldo Eustáqio da lista dos procurados em que a PF (Procuradoria-Geral da República) o colocou por solicitação do ministro do STF, responsável pelos inquéritigos sigilosos abertamente conduzidos pelo tribunal.

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Em resposta a isso, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a extradição do traficante búlgaro e concedeu prisão domiciliar ao criminoso. Ele argumentou que a Espanha não observava a reciprocidade estabelecida pelo tratado de extradições firmados com o Brasil, exigindo entrega das informações em cinco dias pela sua embajada espanhola para comprovar tal requisito.

Os botões de minha camisa social me sugeriram leria o texto do tratado da Extradição entre Brasil e Espanha. Lá n – F) Crimes contra humanidade; G) Delitos políticos ou relacionado à oposição política pacífica.

Quando o ato constitui um crime político ou uma circunstância relacionada.

Quando o Estado solicitado justificar fundamentados motivos para acreditar que a petição de extradição foi apresentada com fins de perseguir ou castigar a pessoa reclamante devido à raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas; além disso, supor se sua situação é agravada por esses motivos.

O julgamento da natureza dos crimes pertencerá somente às entidades governamentais solicitadas.

3. A afirmação sobre finalidade política não impede extradição se essa infração principalmente constituída de violação à lei comum for o motivo do pedido. Neste caso, a concessão será condicionada ao compromisso formal feito pelo Estado requerente que esse fim ou motivos políticos não iriam agravar a pena imposta.

Meus botões e eu temos impressão que a embaixadora da Espanha citara essa parte do texto ao ministro Alexandre Moraes para reforçar o respeito completo pelo acordado com o Brasil – talvez também como uma forma de contestá-lo, pois ele travou extradição de um traficante de cocaína baseando seu argumento em alhos por bugalho.

Se uma embaixadora responderá à citação do STF é duvidosa pois um integrante da Justiça Brasileira não pode solicitar explicações a um diplomata estrangeiro, que está protegido pela imunidade até ao último de suas medalhas honoríficas. De acordo com o direito internacional, as requisições de explicação podem ser feitas apenas entre governos e parece que Alexandre Moraes não é o governo brasileiro.

Depois dos Estados Unidos, a Espanha é o segundo grande estado ocidental que enfrentou perseguição política em atividades de Alexandre Moraes. Talvez esteja à toa para parar e pensarmos sobre as suas próximas ações. É possível ser necessário também nós todos interrompermos momentaneamente, refletindo com os nosso botões se não estamos ameaçando ou prejudicando notre democracia.

Fonte: Metrópoles

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