Decisão do TJUE sobre animais como bagagem
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que um cão pode ser classificado como bagagem comum, não justificando uma indenização maior em caso de perda. A decisão, divulgada na quinta-feira, 16, favoreceu a companhia Iberia.
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O TJUE destacou que, embora a proteção do bem-estar animal seja um objetivo reconhecido pela União Europeia, isso não impede que os animais sejam transportados como “bagagem” para fins de responsabilidade em casos de perda.
Contexto da decisão
A resolução surgiu de um conflito entre a Iberia e uma passageira cujo animal de estimação desapareceu durante o transporte para o avião. Em 22 de outubro de 2019, a passageira viajou com sua mãe e sua cadela, Mona, em um voo da Iberia de Buenos Aires a Barcelona.
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Devido ao peso e tamanho do cão, que ultrapassava 8kg, ele foi obrigado a viajar no porão. Durante o check-in, a passageira não declarou o interesse ou valor especial, uma opção disponível que implicava um custo adicional.
Mona, uma das três cadelas que viajavam com a proprietária, fugiu enquanto era levada para o avião e nunca foi encontrada. A passageira solicitou 5.000 euros (31.686 reais) por danos morais. Embora a Iberia tenha aceitado a responsabilidade e se disposto a pagar uma indenização, argumentou que o valor deveria ser limitado ao estipulado para bagagem despachada.
Implicações da decisão
O tribunal espanhol que analisou o pedido de indenização enviou uma questão preliminar ao TJUE, que afirmou que o conceito de “bagagem”, conforme a Convenção de Montreal, abrange animais de estimação que viajam com os passageiros.
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Grisel Ortiz, dona de Mona, relatou à imprensa que a cadela correu pela pista do aeroporto enquanto era perseguida por três vans. Ortiz criou uma página no Facebook para buscar informações sobre o paradeiro de Mona e ofereceu uma recompensa pela devolução, mas não obteve sucesso.
Embora o parecer europeu tenha valor consultivo e não resolva o litígio, a decisão caberá ao tribunal espanhol responsável pelo caso. Carlos Villacorta, advogado de Ortiz, expressou à AFP sua decepção, mas confiou que os juízes espanhóis possam ser mais sensíveis às novas realidades sociais.
O advogado argumentou que, para uma pessoa que tem apenas seu cão, a perda causaria danos não apenas morais, mas também psicológicos e psiquiátricos, que, segundo a sentença, não poderão ser compensados.