Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió por ordem de Moraes

25/04/2025 às 11h41

Por: José News
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(Imagem da internet).

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na sexta-feira (25/4), às 4h, em Maceió (AL), pela Polícia Federal (PF).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão após recusar os recursos da defesa de Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de reclusão, decorrente da Operação Lava Jato, e determinar a detenção imediata.

A defesa do ex-presidente declarou, em comunicado, que a detenção ocorreu durante seu deslocamento para Brasília, “em cumprimento voluntário da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

A defesa de Fernando Collor de Mello informou que o ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.

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Em 2023, Collor foi julgado e condenado em decorrência do processo da Operação Lava Jato. Ele foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligados a contratos da BR Distribuidora, empresa do grupo Petrobras.

Com a não admissão dos embargos de declaração – mecanismo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes concluiu que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Ademais, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.

Condenação

De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) n° 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando sobre a discrepância entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos de improcedência

Os advogados, em sua última manifestação, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevalecesse.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, mesmo ao analisar os crimes isoladamente. O ministro ressaltou que existe um entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o pedido de embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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