Executivo define novas regras para importação de resíduos sólidos

O novo decreto concede à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a permissão para estabelecer restrições de quantidade para a importação desses resíduos, fundamentadas em critérios.

07/05/2025 21h21

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(Imagem de reprodução da internet).

Após pressão do setor de reciclagem e catadores, o governo federal revogou um decreto que flexibilizava a importação de resíduos sólidos por indústrias brasileiras e publicou uma nova norma que retira a lista de produtos autorizados, além de estabelecer uma regulamentação específica que ainda será publicada.

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A medida anterior contemplava uma relação de resíduos sólidos permitidos para importação pela indústria nacional, gerando resposta de associações e representantes de catadores.

Após diversas reuniões com os ministérios e entidades nacionais pertinentes, o governo decidiu revogar a norma anterior e publicar um novo decreto.

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O novo decreto concede à Câmara de Comércio Exterior (Camex) o poder de estabelecer restrições quantitativas nas importações desses resíduos, considerando critérios como reciclabilidade, demanda da indústria nacional, impactos ambientais e efeitos sobre o trabalho de cooperados e associações de catadores.

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Ademais, a lista deverá contemplar outras restrições e também os seguintes critérios técnicos:

A viabilidade econômica e a competitividade da indústria de transformação que utiliza resíduos passíveis de utilização como insumos em seus processos produtivos; a disponibilidade para aquisição no mercado nacional do resíduo como insumo industrial; a reciclabilidade e a demanda efetiva de utilização do resíduo pela indústria nacional; o impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; os potenciais impactos ambientais; e o grau de pureza do resíduo.

A previsão é que mais de 90% das importações de materiais que representam grande parte da renda dos catadores brasileiros sejam eliminadas. A medida também define critérios técnicos, econômicos e ambientais para as importações.

O decreto também proíbe o uso de Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e Certificados de Crédito de Massa Futura em operações de importação de resíduos. Esses instrumentos só podem ser emitidos a partir de resíduos gerados dentro do território nacional.

Proibições que persistem

Apesar de revogar a norma anterior, o novo decreto mantém algumas restrições. A importação de resíduos, materiais perigosos e substâncias que causem danos ao meio ambiente ou à saúde pública permanece proibida.

A norma também impede a importação de resíduos para usos que não compreendam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais.

Uma das disposições do decreto estabelece que as indústrias devem priorizar o uso de resíduos disponíveis no mercado brasileiro.

A indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado interno que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, visando aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular, conforme afirma o decreto.

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Fonte: CNN Brasil

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