O governo federal vetou 63 dos quase 400 dispositivos do projeto de lei denominado “PL da Devastação”, conforme anunciado nesta sexta-feira (8). A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, afirmou que os vetos visam assegurar segurança jurídica e proteção ambiental ao país.
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A Proposta de Emenda Legislativa 2159/2021, sancionada pelo Congresso Nacional em julho, modifica as normas de licenciamento ambiental no Brasil, facilitando a isenção de licenças para atividades, principalmente no setor agropecuário.
Ademais dos vetos, o governo apresentará aos parlamentares um projeto de lei com urgência constitucional que retoma questões relevantes que, com os vetos, gerariam lacunas na legislação. “Nós estamos enviando um projeto de lei de urgência constitucional que retoma parte dos vetos, o que nos parece um movimento importante de diálogo com o Congresso Nacional. Queremos continuar dialogando nessas temáticas”, declarou Miriam Belchior em coletiva de imprensa nesta sexta.
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Belchior afirmou que o presidente sancionou uma medida provisória que antecipa a eficácia da Licença Ambiental Especial (LAE), que, segundo o projeto de lei, estava prevista para 180 dias. “Isso assegura que os projetos prioritários tenham um procedimento acelerado, com equipes designadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, buscando a questão da agilidade”, declarou.
A ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, declarou que os vetos resultaram de um trabalho “minucioso”, em colaboração com a Casa Civil, a comunidade científica e o Congresso Nacional, e comentou sobre o retorno do assunto aos parlamentares.
Não é suficiente apenas vetar. Era necessário criar um sistema para repor, seja por meio de uma redação adicional ou um texto novo, que dialogasse com a intenção [do projeto original], mas que estabelecesse a tipificação em termos mais adequados, tanto para a segurança jurídica quanto para a proteção e o processo de agilização do licenciamento, declarou a ministra.
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Marina Silva complementou que, constantemente, o governo federal indicou o retorno às “questões estratégicas que asseguressem a integridade do licenciamento ambiental, questões muito importantes de mérito e do ponto de vista político, simbólico, cultural e social, como o direito dos povos indígenas e das populações quilombolas”.
A titular da secretaria destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve participação direta na condução das discussões: “O próprio presidente se envolveu muito diretamente na resolução desse tema, pois no projeto anterior estava previsto que eles seriam ouvidos apenas no caso dos povos indígenas com área homologada e, no caso das populações quilombolas, com terras já tituladas.”
Alterações
O governo vetou a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso para atividades de médio potencial poluidor. De acordo com o governo federal, o veto impede que empreendimentos de risco significativo, como barragens de rejeitos, sejam licenciados de forma simplificada sem a análise técnica adequada.
Foram também vetados os dispositivos que previaam a transferência aos entes federados da responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
A medida impede uma descentralização que poderia gerar uma competição contra-ambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de normas ambientais se tornaria um instrumento para atrair investimentos com potencial de causar prejuízos.
As medidas que impediam o acesso aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas foram bloqueadas. Para a administração, a restrição prevista no texto do projeto de lei excluiria diversos povos e territórios que ainda estão em processo de reconhecimento pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Fundação Palmares, o que contraria a Constituição Federal.
O novo projeto de lei garante a participação de ambos, evitando conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Dessa forma, mantém o que está previsto no regulamento federal específico.
Fonte por: Brasil de Fato