Executivo estadual autoriza aumento salarial para funcionários permanentes e contratados do Poder Judiciário

O Governo do Rio Grande do Norte aprovou, na quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, que determina um reajuste de 1,67% nos salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado. O incremento nos valores passou a vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Governo do Rio Grande do Norte aprovou a Lei Complementar nº 784, que determina um reajuste de 1,67% nos salários dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado. O incremento nos valores passou a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

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A nova legislação modifica as remunerações estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 715/2022, que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Judiciário estadual. O ajuste abrange os cargos públicos de provimento efetivo, as funções comissionadas e os cargos de provimento em comissão.

Nos cargos comissionados, a lei de 2022 estabelecia salários que abrangiam de R$ 3.509,62 a R$ 18.740,74. Com o ajuste, os valores variam entre R$ 3.568 e cerca de R$ 19.053. Já entre os servidores efetivos de nível superior, as remunerações, que originalmente iam de R$ 6.637,44 a R$ 13.162,21, agora variam entre R$ 6.748,28 e R$ 13.382.

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A aplicação do reajuste está condicionada às restrições previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impede aumentos salariais quando o total dos gastos com pessoal excede 95% do limite autorizado. Adicionalmente, o reajuste somente poderá ser implementado se estiver previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro das disponibilidades orçamentárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Fonte por: Tribuna do Norte

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