Executivo planeja compensar 752 donos de imóveis em áreas de reserva extrativista
Plano visa solucionar disputas judiciais relacionadas a 57 mil hectares em Santa Catarina e Mato Grosso do Sul por meio de mediação.

A AGU (Advocacia-Geral da União) submeteu ao STF (Supremo Tribunal Federal) um Plano Estratégico para a Regularização de Terras Indígenas em Processos Judiciais. O documento foi apresentado na quinta-feira (26.jun.2025) à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, abrangendo o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, além de propor modificações em outras legislações relacionadas ao tema.
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A proposta busca finalizar processos judiciais referentes a 8 terras indígenas já homologadas ou reconhecidas, por meio da mediação com proprietários que detêm títulos legítimos e questionam as demarcações na Justiça. A ação abrange áreas que totalizam cerca de 57 mil hectares em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
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O Governo Federal pretende compensar, por meio de precatórios, pelo menos 752 ocupantes dessas terras indígenas nos próximos 12 meses após a homologação do plano pelo STF. Dentre as áreas contempladas está a Terra Ibirama-Lá Klãnún, território onde se discute a tese do Marco Temporal.
A proposta se origina após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2023, que admitiu o direito à indenização para proprietários não indígenas em demarcações judicialmente contestadas. Anteriormente, o artigo 231 da Constituição Federal restringia a compensação unicamente às benfeitorias construídas de boa-fé nas áreas demarcadas.
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O documento foi produzido pela AGU, Ministério dos Povos Indígenas e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração ocorreu a partir das discussões conduzidas pela Comissão de Conciliação estabelecida pelo STF.
Em setembro de 2023, ao julgar o RE (Recurso Extraordinário) 1017365, o STF negou a adoção da data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para determinar a posse tradicional das terras pelas comunidades indígenas. A Corte determinou que, em determinadas circunstâncias, os detentores de títulos de propriedade nas áreas demarcadas deveriam receber compensação.
A apresentação do documento sinaliza o fim das atividades da Comissão de Conciliação. O plano necessita de avaliação e possível homologação pelo STF para que as indenizações previstas possam ser implementadas.
O procurador-geral da União, Jorge Messias, declarou que o plano “é resultado e demonstração do compromisso efetivo do Governo Federal com uma solução consensual do impasse, visando assegurar os direitos dos povos indígenas e suas terras, bem como a indenização que lhes for devida juridicamente, promovendo segurança e paz nos territórios”.
Fonte por: Poder 360