Possível Mudança de Luiz Fux no STF Gera Dúvidas sobre Julgamentos
A possível transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) levanta incertezas sobre os julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão sobre a participação de Fux nos processos já agendados ficará a cargo do presidente da Corte, Edson Fachin.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fux expressou interesse em continuar atuando nos casos já pautados, especialmente aqueles que envolvem os núcleos da trama golpista. O ministro argumenta que o Regimento Interno do STF não aborda a possibilidade de um magistrado julgar processos em uma turma diferente da que está lotado, deixando a decisão nas mãos do presidente da Corte.
Manifestação de Fux e Consultas a Cármen Lúcia
Durante a sessão de terça-feira, Fux solicitou a Fachin a permissão para participar dos julgamentos já agendados. Ele enfatizou a importância de sua presença, citando suas vinculações com processos na Primeira Turma.
LEIA TAMBÉM!
Além disso, Fux destacou que há processos em que já atuou na Primeira Turma, o que justifica seu retorno para votar, especialmente em recursos relacionados ao primeiro núcleo da investigação sobre os ataques às instituições democráticas.
Nesta terça-feira, Fux enviou um ofício a Fachin manifestando sua intenção de mudar para a Segunda Turma. Cármen Lúcia, a integrante mais antiga da Primeira Turma, tem prioridade para ocupar a vaga, conforme o artigo 19 do Regimento Interno do STF. Se ela não solicitar a transferência, Fux poderá seguir com a mudança.
Antes de tomar uma decisão sobre a solicitação de Fux, Fachin deverá consultar Cármen Lúcia sobre seu interesse em mudar de colegiado. Somente após essa consulta, ele decidirá sobre o futuro dos julgamentos relacionados à trama golpista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os julgamentos dos demais núcleos da trama golpista já têm datas definidas e foram agendados pelo Supremo. A próxima análise ocorrerá no dia 11 de novembro, quando os ministros iniciarão o julgamento do núcleo 3.