Fachin vota contra ação que desafia resolução que fortaleceu o TSE
08/12/2023 às 7h30
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra uma ação que questiona uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. Essa resolução aumentou os poderes do TSE em relação aos conteúdos publicados na internet.
O caso começou a ser julgado online desde a meia-noite de sexta-feira (8). Estamos analisando se a resolução do TSE é ou não constitucional.
Os outros ministros têm até o dia 18 de dezembro para finalizar seus votos.
Decisão Umaramídeo
A resolução foi aprovada por todos em outubro, dez dias antes do segundo turno das eleições. Ela procura tornar mais rígida a luta contra notícias falsas nas redes sociais e agilizar a remoção de conteúdos falsos na internet que possam afetar as eleições.
No dia seguinte à aprovação da resolução, o procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou a medida no STF.
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Na época, o ministro Edson Fachin recusou o pedido do procurador-geral Aras para suspender temporariamente a aplicação da norma. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo, com 9 votos a favor e 2 contrários (Nunes Marques e André Mendonça).
A resolução
O presidente Alexandre de Moraes apresentou uma nova resolução ao TSE. Essa resolução permite que o tribunal mande remover das redes sociais conteúdos falsos que sejam iguais aos que já foram removidos anteriormente.
Antes, quando uma campanha eleitoral se sentia ofendida com uma publicação, era necessário acionar o TSE para remover a publicação. Caso uma nova publicação com o mesmo conteúdo fosse feita em outra plataforma, era preciso acionar novamente o tribunal para removê-la.
A resolução também garantiu ao TSE o poder de determinar diretamente às plataformas que excluam postagens “sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas” sobre a integridade do processo eleitoral.
A regra foi sugerida num momento em que a violência política nas redes sociais está aumentando e há mais reclamações sobre desinformação enviadas às plataformas digitais.
De acordo com Moraes, no período, houve um aumento de notícias “falsas” e de agressividade na internet durante a campanha do segundo turno, em comparação com o primeiro.
Parecer de Fachin no plenário virtual
Em seu parecer no plenário virtual, Fachin diz que a resolução do TSE “não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação ? nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Na minha opinião, não há uma clara violação ao Marco Civil da Internet, porque a lei em questão não prevê a suspensão de provedores de serviços de mensagens. Pelo contrário, ela propõe o controle de perfis, canais e contas que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral.
“Não há ? nem poderia haver ? imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação, ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica”, prosseguiu Fachin.
A ação
Augusto Aras apresentou uma ação ao STF em que questionou partes da resolução. Ele considerou que é censura prévia determinar a suspensão de perfis, contas ou canais nas redes sociais.
Também foi argumentado que o documento contém regras e punições que não estão previstas em lei, além de aumentar os poderes de polícia do presidente do TSE e afastar o Ministério.
Apoiamos ações para proteger a regularidade e a legitimidade das eleições.
Conforme o então PGR, a preservação da legitimidade do Ministério Público Eleitoral para participação ativa no processo eleitoral é medida inafastável, sob pena de comprometimento dos respectivos procedimentos.
Aras disse que o MP Eleitoral tem o poder de fazer uma denúncia inicial ou ser convidado a dar sua opinião antes de uma decisão. Isso está previsto na Constituição Federal, na lei que fala das tarefas do Ministério Público da União e na legislação eleitoral.
“Reiteramos que a melhor vacina para a desinformação é a informação; para a mentira, a verdade, da qual nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio.
Segundo Aras, durante as eleições, são os candidatos e partidos os responsáveis por acionar a Justiça Eleitoral quando ocorrem irregularidades. Eles devem buscar o direito de resposta como forma de reequilibrar as campanhas eleitorais.
O líder do MP Eleitoral diz que é importante melhorar as leis, procedimentos e tecnologias para combater a desinformação na internet durante as eleições. No entanto, ele destaca que isso deve ser feito de maneira adequada e democrática, no Parlamento e seguindo o desenvolvimento das nossas instituições civilizatórias, sem pressa.
“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno, sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral”, escreve Aras.
Com base em informações fornecidas por Teo Cury