Um estudo recente, parte da campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”, revelou um cenário preocupante: dez anos após a Lei do Feminicídio, o número de mortes de mulheres em razão do gênero disparou. Entre 2015 e 2024, o registro cresceu impressionantes 176%, saltando de 527 casos no primeiro ano para 1.455.
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Os dados expõem uma realidade sombria, com um impacto desproporcional em mulheres negras.
Vulnerabilidade Racial e de Classe
A pesquisa aponta que 68% das mulheres assassinadas durante esse período eram negras. A especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, ressaltou que esses números indicam uma vulnerabilidade interseccional, onde o racismo e a violência de gênero se combinam para aumentar o risco de morte.
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Ela enfatiza que a falta de consideração dessas dinâmicas nas políticas públicas contribui para a concentração de feminicídios em determinadas populações.
Desafios na Aplicação da Lei
A especialista também destacou que os números da segurança pública subestimam a extensão do problema, pois nem todas as mortes violentas de mulheres são devidamente investigadas. Dados da saúde indicam que entre 3 mil e 5 mil mulheres morrem anualmente por causas violentas, com uma estimativa de 2 mil e 500 vítimas de feminicídio.
Essa alta incidência coloca o Brasil em uma posição preocupante, como o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe, com 11 mulheres morrendo diariamente na região, sendo quatro brasileiras.
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Necessidade de Protocolos e Responsabilização
A coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, argumenta que o principal problema no Brasil não é a ausência de leis, mas a falta de protocolos administrativos eficazes para combater a violência de gênero e racial. Ela aponta que a ineficiência da administração pública, ao não cumprir os protocolos da Lei de Feminicídio, configura uma violação da Constituição.
A deputada Jack Rocha (PT-ES) propõe a responsabilização de gestores públicos que deixam de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça, através de um projeto de lei que pode ser considerado.
