Presidente da entidade defende que mudanças no trânsito devem ser feitas pelo Congresso Nacional, conforme jurisprudência da Justiça.
A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) anunciou que, assim que a nova medida do governo que elimina a obrigatoriedade das aulas de autoescola para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrar em vigor, o setor buscará a Justiça para contestar a decisão. Ygor Valença, presidente da Feneauto, afirmou que a única saída será a judicialização, assim que o texto final for divulgado.
Valença destacou que já existe jurisprudência que determina que mudanças no trânsito devem ser discutidas pelo Congresso Nacional. Ele lembrou que alterações anteriores, como a inclusão de simuladores e aulas noturnas, foram revogadas pelo Congresso, enfatizando que a questão não é defender as autoescolas, mas tratar o tema de maneira adequada.
O deputado Coronel Meira (PL-PE) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa suspender o processo de consulta pública iniciado pelo Senatran. Valença espera que esse projeto ganhe apoio suficiente para ser votado.
O presidente da Feneauto também mencionou que o setor havia proposto uma alternativa ao governo, mas essa sugestão foi ignorada. Ele acredita que a consulta pública é apenas uma formalidade, já que o governo parece ter tomado sua decisão.
Valença expressou sua perplexidade com a situação, afirmando que a mudança não representa uma modernização, mas sim um novo modelo de formação de condutores. A proposta da Feneauto inclui a criação de uma carteira social, a oferta de cursos teóricos gratuitos para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e a redução do número de aulas práticas de 20 para 10.
Ele ressaltou que o custo total do processo cairia de R$ 1.200 para R$ 650, com alguns estados chegando a R$ 550. No entanto, Valença lamentou que o governo insiste em eliminar as autoescolas, o que resultou em uma queda drástica na procura por matrículas.
Os requisitos para a emissão da CNH permanecem os mesmos: o candidato deve ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, ter documento de identidade e estar inscrito no CPF. Aqueles que optarem pelo curso teórico à distância poderão confirmar sua identidade digitalmente através da conta gov.br.
Após atender aos requisitos, o candidato pode solicitar a abertura do processo digitalmente, pelo aplicativo ou site do Detran de seu estado, ou presencialmente. O andamento do pedido pode ser acompanhado online pelo Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Após a formalização do requerimento, o candidato inicia a etapa teórica, que agora não é mais exclusiva das autoescolas. O aluno não precisa cumprir 45 horas de aula teórica, podendo escolher como e onde aprender, seja presencialmente, online ou em formato híbrido.
Após concluir o curso teórico, o candidato deve realizar a coleta biométrica no Detran de seu estado, que inclui foto, digitais e assinatura. Esse registro é essencial para dar início ao processo.
O próximo passo é a avaliação psicológica e o exame de aptidão física, que devem ser agendados junto ao Detran em clínicas credenciadas. As aulas práticas não terão mais carga horária mínima obrigatória, e o candidato poderá contratar um instrutor credenciado pelo Detran.
O veículo para as aulas pode ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A prova teórica continua obrigatória e deve ser agendada com o órgão de trânsito estadual, podendo ser realizada presencialmente ou online.
O exame de direção também é obrigatório e deve ser agendado com o Detran. O candidato começa com 100 pontos e deve terminar com pelo menos 90 para ser aprovado. Se não for aprovado, pode remarcar a prova.
Quem for aprovado no exame prático receberá a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Durante esse período, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas. Se não houver penalidades, a CNH definitiva será emitida automaticamente ao final do prazo.
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