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Feriados em 2024 e 2026: Direitos Trabalhistas e o que Você Precisa Saber

Governo define regras para feriados em 2024 e 2026. Ponto facultivo em 24 e 31 de dezembro, feriados em 25 de dez e 1º jan. Direitos trabalhistas: pagamento dobrado ou folga

Por: Redação ZéNewsAi

02/12/2025 11:06

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Os feriados de 2024 prometem ser movimentados. O último feriado nacional do ano será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Já em 2026, o ano começará com a Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Mas como funciona o trabalho nesses dias?

Detalhes do Calendário

O governo federal estabeleceu algumas regras. No dia 24 de dezembro, o ponto facultivo vale a partir das 14h. O dia 25 de dezembro é feriado nacional. Já no dia 31 de dezembro, também há ponto facultativo após as 14h. E o dia 1º de janeiro é feriado nacional.

Direitos Trabalhistas em Feriados

Se você precisar trabalhar em um feriado, quais são seus direitos? A legislação garante duas opções: o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. Essa escolha pode ser definida em acordo entre o empregador e o funcionário, ou em convenções sindicais.

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Se não houver acordo, a empresa deve pagar o dia em dobro.

Trabalho Essencial e Folga

Nem todos os profissionais têm direito à folga em feriados. Se a sua atividade for considerada essencial – como em indústrias, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários ou segurança – você poderá ser obrigado a trabalhar, mesmo em feriado. É importante verificar se existe um acordo coletivo que estabeleça essas regras.

Consequências da Ausência

Faltar ao trabalho em um feriado pode gerar advertências e descontos salariais. Em casos mais graves, pode levar à demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a aplicação da justa causa é rara e depende de um histórico de faltas e da conduta do funcionário.

Trabalhadores Temporários e Intermitentes

Para trabalhadores temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com a possibilidade de receber o dia em dobro ou folga. Já para trabalhadores intermitentes, o valor do pagamento do feriado deve ser acordado no contrato, e já deve incluir os adicionais legais, como horas extras e trabalho em feriados.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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