Em 2026, o calendário de feriados nacionais oferece um cenário favorável para quem busca prolongar seus dias de descanso. A previsão é que nove dos dez feriados sejam celebrados em dias úteis, com sete deles ocorrendo em segundas ou sextas-feiras, aumentando significativamente as chances de feriados sem a necessidade de solicitar folgas adicionais.
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Com um bom planejamento, datas que tradicionalmente caem em terças e quintas-feiras também podem ser estendidas, transformando-se em oportunidades de descanso mais longas.
A combinação dos feriados nacionais com os pontos facultativos, como o Corpus Christi, eleva ainda mais o potencial de emendas. O Corpus Christi, por exemplo, que ocorre em quinta-feira e costuma ser adotado como ponto facultativo, pode gerar um feriadão de quatro dias quando combinado com a sexta-feira.
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Da mesma forma, a Independência do Brasil, que cai em segunda-feira, pode render três dias de descanso.
O Carnaval, celebrado em 16 e 17 de fevereiro, com segunda e terça-feira de folga, pode proporcionar até cinco dias seguidos de descanso. A Sexta-feira Santa, em 3 de abril, que cai em sexta-feira, se estende com o fim de semana, formando três dias de folga.
O feriado de Tiradentes, em 21 de abril, será celebrado em terça-feira, podendo se transformar em feriadão com folga na segunda, totalizando até quatro dias. O Dia do Trabalho, em 1º de maio, marcado para uma sexta-feira, garante automaticamente três dias de descanso.
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O Corpus Christi, em 4 de junho, que ocorre em quinta-feira, pode gerar um feriadão de quatro dias com a emenda da sexta-feira. A Independência do Brasil, em 7 de setembro, cai em segunda-feira, então vira um feriadão com três dias de descanso. A Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, será celebrada em segunda-feira, formando automaticamente três dias de folga, contando com o fim de semana.
Os Finados, em 2 de novembro, também marcados para uma segunda-feira, que combinada com o fim de semana garante o descanso de três dias. A Consciência Negra, em 20 de novembro, cai em sexta-feira e pode ser emendada com o fim de semana, até o dia 22, resultando em três dias de descanso.
O Natal, em 25 de dezembro, marcado para uma sexta-feira, proporciona um feriadão de três dias consecutivos, até o dia 27.
É importante entender como o trabalho em feriados é regulamentado. Apesar de a legislação permitir a convocação para atuar em feriados, existem exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, comunicação e serviços funerários.
O funcionamento também é permitido quando há autorização prevista em convenção coletiva. Se você trabalhou em feriado, tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Em muitos casos, as horas podem ser registradas em banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo que regulamente essa forma de compensação.
A escolha entre remuneração adicional e descanso costuma estar prevista em normas coletivas negociadas entre sindicatos e empregadores.
Caso você tenha faltado ao trabalho em feriado, após ser convocado, a falta injustificada pode gerar desconto do dia não trabalhado e ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a aplicação de justa causa isoladamente é rara. As empresas costumam adotar advertências e avaliar a recorrência da conduta antes de tomar medidas mais severas.
Em relação ao regime intermitente, o valor da hora trabalhada já inclui os adicionais referentes a feriados e horas extras. O pagamento é feito apenas pelos períodos trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.
