Fernando Collor participa de audiência de custódia virtual
25/04/2025 às 11h39

O ex-presidente Fernando Collor de Mello está preso e participará de audiência de custódia, às 11h30, por videoconferência, de Maceió (AL). A audiência tem como objetivo avaliar a legalidade da sua prisão, conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A audiência contará com a presença do investigado, do advogado de defesa, do juiz instrutor do gabinete e de um membro da Procuradoria-geral da República (PGR). A prisão de Collor se seguiu à rejeição pelo ministro do STF Alexandre de Moraes dos recursos da defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decorrente da Operação Lava Jato, e à determinação da detenção imediata.
Gilmar Mendes votou para que o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja julgado no plenário físico da Corte, mesmo com o pedido de destaque e a manutenção da prisão. Não há data definida para o julgamento.
A defesa do ex-presidente declarou, em comunicado, que a detenção ocorreu “em razão do cumprimento voluntário da ordem do ministro Alexandre de Moraes, durante seu deslocamento para Brasília”.
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A defesa de Fernando Collor de Mello informou que o ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.
Em 2023, Collor foi condenado em razão de um processo vinculado à Operação Lava Jato, sendo acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a não aceitação dos embargos de declaração – mecanismo utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes considerou que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início do cumprimento da pena. A ordem de prisão já está em vigor, mesmo sem análise final do plenário do STF.
Ademais, Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, ainda que isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi marcada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), com duração das 11h às 23h59.
Condenação
De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) n° 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando a existência de divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos de improcedência
Os advogados, em sua recente petição, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevaleceria.
Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, mesmo ao analisar os crimes isoladamente. O ministro ressaltou que existe um entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o pedido de embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos cabidos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.
Fonte: Metrópoles