O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decidida pela corte em maio.
A defesa do político apresentou uma apelação chamada de “embargos de declaração”, com o intuito de corrigir lacunas e contradições da decisão, solicitando a reversão da condenação.
Os advogados solicitam adicionalmente que a sentença seja determinada em 4 anos de prisão. Eles acreditam que ocorreram erros no cômputo e tempo de delitos (quando o Estado não tem mais a capacidade de punir um indivíduo por certo crime).
No documento, os advogados de Collor afirmaram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente com base em “premissas equivocadas” apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como pela falta de provas para sustentar as acusações.
A defesa também alegou ter ocorrido equivoco na contagem da pena estipulada contra o ex-presidente.
A condenação ao sistema prisional foi dada a Collor pelo STF por conta dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. Envolve também a punição de pagamento de multa, indenização e a proibição para ocupar cargos públicos.
Apenas quando não existirem mais possibilidades de recursos e o processo estiver encerrado, Collor poderá ser preso. Isso se a Corte não reconsiderar os aspectos da condenação apresentados pela defesa do político.
O recurso foi protocolado na noite de terça-feira (26), depois da publicação do acórdão do julgamento (o resumo com as disposições definidas pelos ministros).
O Recurso Deverá Ser Submetido a Análise do Plenário da Corte. Ainda Não Há Data Para Isso Ocorrer.
As proposições feitas ao STF em embargos foram explicadas pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury. Afirmaram que foi considerado pela maioria dos ministros a existência de provas que validam declarações feitas em colaborações premiadas que incriminam Collor.
Conforme os advogados, os argumentos apresentados pela defesa durante o julgamento, que rejeitavam a validade dessas provas, não foram levados em consideração nos votos dos ministros.
Outro ponto destacado pela defesa é de que as posições dos magistrados se basearam no fato de que os colaboradores citaram Collor sem comprovação, apenas por “ouvir dizer”.
Uma dessas situações teria se dado em depoimento que ligaram Collor a indicações em diretoria da BR Distribuidora com objetivos ilícitos.
A defesa também alegou não haver nenhuma comprovação de que collor, então senador, teria interferido em contratações da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com suposto objetivo de receber propina.
“A defesa afirmou que o senador Fernando Collor não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, contrariamente ao que a acusação sugere.
Os advogados de Collor também discordam da condenação ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, pois acreditam que tal tipo de penalidade não pode ser estabelecida em um processo penal.
De acordo com o veredito, Collor juntamente com os outros dois sentenciados na mesma ação deverão pagar a indenização.
A defesa ainda solicita a liberação dos bloqueios impostos sobre os bens do político, como automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.
entenda que é comum surgirem conflitos entre adolescentes e pais. Este é um período de transição em que os jovens estão descobrindo sua identidade e buscando sua independência. Os pais, por sua vez, estão tentando equilibrar o cuidado protetor com a necessidade de dar espaço para que seus filhos cresçam.
Nesse processo, é fundamental que estabeleçam uma comunicação baseada no respeito e no diálogo. Os pais devem estar abertos a ouvir as opiniões e desejos de seus filhos, ao mesmo tempo em que os adolescentes devem entender que existem regras e limites necessários.
É importante enfatizar que, embora os pais possam parecer autoritários, eles têm como objetivo final o bem-estar e o desenvolvimento positivo dos seus filhos. É necessário desenvolver saber emocional para encontrar maneiras de lidar entre pais e adolescentes e resolver os problemas que possam surgir.
Lembre-se de que tanto os pais como os adolescentes estão em constante aprendizagem e evolução. Portanto, busque compreender o ponto de vista e as necessidades de cada um e trabalhar juntos para construir uma relação saudável e enriquecedora.
A maioria dos ministros da corte entendeu que ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
A condenação do ex-senador foi votada por oito ministros: Edson Fachin, o relator, e os ministros como Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros nunes marques e gilmar mendes votaram pela absolvição.
A pena final resolveu acompanhar a sugestão inicial feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi entendida pela Corte como a dosimetria média.
Inicialmente, Edson Fachin, o relator, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
O debate sobre as penas consumiu toda uma sessão. Para o cálculo, foram levados em conta os delitos pelos quais houve condenação. Dos oito juízes que votaram pela condenação, quatro modificaram a acusação de organização criminosa para associação criminosa, cuja pena é menor.
Os demais quatro concordaram com a condenação por organização criminosa. A igualdade de votos resultou na classificação do crime com uma pena mais leve.
Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição.
Além de Collor, também foram condenados no julgamento Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
Uma sentença de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semi-aberto e o pagamento de 30 dias-multa foram impostos a Bergamaschi. Enquanto isso, uma pena de três anos em regime inicial aberto e dez dias-multa foi imposta a Amorim.
Amorim entende que o STF aprovou a troca da pena de cadeia por aquela que restringe direitos. A punição para o caso particular dele, implica compulsório comparecimento em casa de albergado durante o fim de semana (sábados e domingos) e serviço comunitário.