FGC Pode Restituir Valores Após Falência de Instituições Financeiras
Muitos correntistas se perguntam: o que acontece se o banco onde tenho minha conta falir? A boa notícia é que, em determinadas situações, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode proteger os valores depositados em instituições financeiras. O FGC, criado em 1995, é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua como um “seguro coletivo” para proteger depósitos e investimentos em bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
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Como Funciona a Proteção do FGC
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Isso significa que, se você possui valores em diferentes bancos, cada um pode ser coberto separadamente, até o limite de R$ 250 mil. É importante ressaltar que nem todos os produtos financeiros são cobertos pelo FGC.
Alguns produtos não estão incluídos na proteção oferecida pelo fundo.
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O Processo de Restituição
Em caso de intervenção ou liquidação de um banco, o Banco Central nomeia um liquidante para administrar os ativos da instituição. O liquidante, com o apoio do FGC, elabora uma lista de credores e os valores que cada um tem direito a receber. O processo de restituição começa após a decretação da liquidação extrajudicial.
O FGC utiliza os recursos acumulados no fundo para pagar os clientes e investidores.
Documentos Necessários
Para receber os valores do FGC, é fundamental apresentar documentos que comprovem a titularidade do depósito (CPF ou CNPJ), comprovantes de renda e extratos bancários. A instituição financeira em liquidação e o FGC comunicam os procedimentos e prazos pelos canais oficiais.
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Os pagamentos costumam ser realizados em um período que pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da agilidade do levantamento e do valor do investimento.
