FGTS: Novo Regra Simplifica Crédito Imobiliário e Aumenta Limite de Financiamento!

Sistema Financeiro da Habitação (SFH) simplifica crédito imobiliário! FGTS agora permite financiar imóveis até R$ 2,25 milhões, beneficiando famílias com renda acima de R$ 12 mil em SP, RJ e Brasília

26/11/2025 17:17

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FGTS: Novo Regra Simplifica Crédito Imobiliário e Aumenta Limite de Financiamento!
(Imagem de reprodução da internet).

Unificação das Regras do FGTS para Crédito Imobiliário Simplifica Processo

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) anunciou nesta quarta-feira, 26, uma importante mudança nas regras de uso do fundo. Agora, todos os contratos de crédito imobiliário, independentemente da data em que foram assinados, podem utilizar os recursos do FGTS para amortizar o saldo devedor, comprar um imóvel ou abater parcelas.

A principal alteração é que o valor máximo do imóvel que pode ser financiado com o fundo foi elevado para R$ 2,25 milhões.

Fim do Impasse e Padronização das Regras

Essa decisão encerra um período de incertezas que começou em outubro, quando o governo elevou o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, apenas contratos firmados após essa atualização podiam se beneficiar do novo limite.

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Contratos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 estavam presos ao teto anterior, o que impedia o uso do fundo quando o imóvel atingia o valor de avaliação estabelecido na nova regra.

Benefícios e Público-Alvo

Com a unificação das regras, todas as operações passam a seguir os mesmos critérios, eliminando as diferenças entre contratos antigos, intermediários e recentes. A medida deve beneficiar principalmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, que são as mais afetadas pela valorização imobiliária em grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Requisitos e Restrições

Para utilizar o FGTS para a compra de um imóvel, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição de pelo menos três anos com recolhimentos ao fundo, mesmo que não sejam contínuos. Além disso, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria do comprador. É importante ressaltar que o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade onde reside, trabalha ou pretende adquirir a nova unidade, nem ter outro financiamento ativo pelo SFH.

A compra também está restrita a imóveis localizados em municípios onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em regiões metropolitanas próximas, ou na cidade onde ele trabalha.

Prazo para Reutilização

É fundamental observar que o trabalhador não pode reutilizar o FGTS na compra de um novo imóvel por um período de três anos.

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