FGTS: Saque-aniversário recebe nova regra com justificativa de sustentabilidade

Fundo recebe limitação com justificativa de sustentabilidade garantida, buscando viabilidade financeira a longo prazo.

08/10/2025 13:14

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FGTS: Saque-aniversário recebe nova regra com justificativa de sustentabilidade
(Imagem de reprodução da internet).

Saque-Aniversário do FGTS Passa por Novas Restrições

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) implementará novas regras para trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário. A aprovação ocorreu por unanimidade e visa garantir a sustentabilidade do fundo.

A norma, ainda a ser publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 1º de novembro. Estima-se que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados a instituições financeiras, sendo repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Mudanças nas Regras do Saque-Aniversário

As principais alterações incluem: carência de 90 dias para a primeira antecipação, limite de uma operação por ano, redução no número de antecipações permitidas em 12 meses (até cinco saques-aniversário), e um valor limitado por antecipação (mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário).

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Antes, cada instituição financeira definia seus próprios limites, permitindo contratos com antecipações programadas até 2056. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Calendário de Saque-Aniversário em 2025

O calendário de saque-aniversário em 2025 é definido conforme o mês e ano de nascimento do trabalhador. Exemplos:

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril

O calendário completo pode ser consultado em 2025.

Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário?

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a adesão no site da Caixa. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.

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