Saque-Aniversário do FGTS Passa por Novas Restrições
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) implementará novas regras para trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário. A aprovação ocorreu por unanimidade e visa garantir a sustentabilidade do fundo.
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A norma, ainda a ser publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 1º de novembro. Estima-se que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados a instituições financeiras, sendo repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Mudanças nas Regras do Saque-Aniversário
As principais alterações incluem: carência de 90 dias para a primeira antecipação, limite de uma operação por ano, redução no número de antecipações permitidas em 12 meses (até cinco saques-aniversário), e um valor limitado por antecipação (mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário).
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Antes, cada instituição financeira definia seus próprios limites, permitindo contratos com antecipações programadas até 2056. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Calendário de Saque-Aniversário em 2025
O calendário de saque-aniversário em 2025 é definido conforme o mês e ano de nascimento do trabalhador. Exemplos:
- Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
O calendário completo pode ser consultado em 2025.
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Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário?
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a adesão no site da Caixa. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.