Flávio afirma que Moraes concederá a Bolsonaro tratamento semelhante ao aplicado a Collor

25/04/2025 às 16h06

Por: José News
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(Imagem da internet).

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou, na sexta-feira (25/4), que o ex-presidente Fernando Collor (PRD) é “vítima de mais um ato de ódio” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador, ao recusar monocraticamente o segundo embargo à defesa de Collor, argumentando que seria “protelatório”, sinaliza que aplicará o mesmo tratamento a Jair Bolsonaro (PL).

O senador afirmou que Moraes cerceia ilegalmente a defesa e demonstra como pretende agir quando Bolsonaro recorrer da decisão que o condenará.

Flávio concluiu: “Alexandre transforma o alto significado do Estado Democrático de Direito em uma promessa frustrada pela prática autoritária do poder”.

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Collor foi preso por volta das 4h desta sexta-feira, no aeroporto de Maceió (AL), ao tentar seguir para Brasília para se apresentar à Justiça. Ele ficará em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais presos.

O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em decorrência de um processo relacionado à Operação Lava Jato, com a sentença confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Condenação

De acordo com a sentença na Ação Penal (AP) n. 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando sobre a discrepância entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos de improcedência

Os advogados, no mais recente recurso, argumentaram que deveria ser aplicada a pena menor, conforme proposto nos votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis, o que não se verificou, considerando que os crimes foram avaliados isoladamente. O ministro ressaltou que existe um entendimento já estabelecido no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o uso de embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

Fonte: Metrópoles

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