Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta segunda-feira (28/4) contra a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O posicionamento contrasta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que manteve a prisão do ex-senador após rejeitar os recursos da defesa.
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O caso é julgado no plenário virtual da Corte. Anteriormente, o ministro André Mendonça também divergiu de Moraes, decidindo contra a prisão de Collor. Luiz Fux acompanhou o voto de Mendonça. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Nunes Marques, mas já havia 6 votos, a maioria, para confirmar a decisão de Moraes.
Gilmar Mendes votou contra o referendamento das decisões monocráticas, ele não concorda com a rejeição de embargos infringentes e declarações. Ele defende que tais recursos devem ser analisados pelo Plenário, pois não são protelatórios e atendem aos requisitos legais.
Mendonça aceitou o recurso de Collor devido à divergência relevante sobre a pena e à necessidade do STF de assegurar o direito de defesa. No julgamento original, quatro ministros votaram para definir a pena de Collor em 4 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, ao passo que a maioria decidiu por uma pena mais elevada.
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O ministro André Mendonça considera que essa divergência satisfaz o exigido pelo art. 333 do Regimento Interno do STF, que determina um mínimo de quatro votos divergentes para a admissibilidade dos embargos infringentes em ações penais.
Com votos de Fux, Mendonça e Gilmar, o resultado é 6 contra 3 pela prisão do ex-presidente Fernando Collor. Aguarda-se o voto do ministro Kassio Nunes Marques para concluir o julgamento.
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O julgamento retomou na sessão virtual após o ministro Gilmar Mendes cancelar, no sábado (26/4), o pedido de destaque que o levaria ao plenário físico do Supremo. Com a retirada do destaque, a análise foi retomada nesta segunda-feira, em pauta extraordinária, com previsão de encerramento às 23h59 de hoje.
O Supremo Tribunal Federal possui maioria favorável à prisão.
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a ordem de prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além de Moraes, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido do julgamento.
Collor permanecerá em regime fechado e ocupará uma cela individual em ala separada dos demais presos no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.
O ex-presidente solicitou a troca do regime fechado por prisão domiciliar. A solicitação foi direcionada por Moraes e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliará o pedido e emitirá sua opinião.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) n° 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a colaboração dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de maneira irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicações e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso rejeitado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando sobre a discrepância entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos de improcedência
Os advogados, em sua última manifestação, argumentaram que a pena proposta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria ser a que prevaleceria.
Moraes, contudo, declarou que tal recurso somente é admitido se houver pelo menos quatro votos favoráveis — o que não se verificou, ainda que os crimes tenham sido avaliados isoladamente. De acordo com o ministro, existe um entendimento consolidado no STF de que discordâncias na definição da pena não justificam o pedido de embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois réus tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos.
Fonte: Metrópoles