Fux solicita vista e suspende julgamento sobre teto para serviços funerários em SP
Os ministros analisam a determinação liminar de novembro do ano anterior que ordenou a retomada dos valores utilizados anteriormente à privatização do serviço.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou pela manutenção do teto para a cobrança dos serviços funerários na cidade de São Paulo. Após o voto de Dino, o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento.
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Os ministros analisam a decisão liminar proferida em novembro do ano anterior. Nessa decisão, o ministro Dino, relator do caso, ordenou o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização do serviço funerário, com base nos índices de atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O ministro deferiu parcialmente o pedido do PCdoB, que questionava duas leis paulistanas que permitiam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O caso tramitava em sessão virtual, porém foi encaminhado para análise presencial por determinação do ministro Gilmar Mendes, no início de abril.
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Após a concessão aos privados, o menor valor de pacote de serviços funerários passou a ser de R$ 1.494,14, conforme dados das próprias concessionárias, apurado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep).
Quatro empresas assumiram a administração dos 22 cemitérios públicos e um crematório na capital paulista. O contrato de concessão tem validade de 25 anos.
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Fonte: Carta Capital