Gás do Povo: Cadastro de Revendedores Aberto – Veja Como Participar
Revendedoras: Novo benefício de R$ 15 milhões para famílias será pago diretamente, com validação eletrônica.

Gás do Povo: Programa Amplia Acesso a Benefícios para Famílias de Baixa Renda
A partir desta quinta-feira, 23, revendedores de gás de cozinha podem se cadastrar no programa Gás do Povo. A iniciativa, coordenada pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), visa ampliar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O governo federal estima que o novo programa beneficiará aproximadamente 15,5 milhões de famílias, um número três vezes superior ao do Auxílio Gás dos Brasileiros, que atende pouco mais de 5 milhões de lares.
Mudanças no Programa
A principal alteração em relação ao modelo anterior é a substituição do pagamento em dinheiro (R$ 108 a cada dois meses) por vouchers eletrônicos. Esses vouchers garantem a retirada gratuita de botijões de 13 kg em pontos de venda credenciados.
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Processo de Adesão dos Revendedores
A adesão dos revendedores ao Gás do Povo é voluntária e deve ser feita através do site gasdopovo.caixa.gov.br. Para participar, o estabelecimento precisa ter autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), estar em situação regular junto à Receita Federal e possuir conta PJ na Caixa Econômica Federal, que será utilizada para os repasses.
Condições e Distribuição dos Vouchers
Os pagamentos serão realizados em até dois dias úteis após a entrega do botijão, com validação eletrônica via aplicativo ou máquina fornecida pela Caixa, sem custos adicionais. Os pontos de venda devem permanecer no programa por, no mínimo, três meses, garantindo tratamento igualitário a todas as famílias e proibindo a cobrança de taxas extras.
Critérios de Elegibilidade e Frequência de Distribuição
Terão acesso ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A retirada do botijão deve ser feita pelo responsável familiar cadastrado, com apresentação de documento comprobatório, como o cartão do Bolsa Família ou cartão da Caixa.
A frequência de distribuição varia conforme o tamanho do núcleo familiar:
- Famílias com duas ou três pessoas: quatro vales por ano (validade de três meses cada);
- Famílias com quatro ou mais integrantes: seis vales anuais (validade de dois meses cada).
O valor do voucher será definido de acordo com o preço de referência regional do gás de cozinha, e só poderá ser usado para adquirir o botijão de 13 kg em pontos credenciados.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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