Deputados e Senadores acusam Gilmar Mendes! Investigação pedida à PGR por declarações polêmicas sobre CPI do INSS. Críticas à CPMI e a Daniel Vorcaro chocam o STF
Após declarações polêmicas proferidas durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de julho de 2026, deputados federais e senadores apresentaram um pedido formal à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando uma investigação contra o ministro Gilmar Mendes.
As críticas do ministro se referem a comentários sobre as quebras de sigilo realizadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que ele classificou como “abomináveis” e praticadas com “falta de escrúpulo”.
A solicitação formal da PGR busca apurar possíveis atos de calúnia, difamação, abuso de linguagem e o descumprimento das prerrogativas funcionais por parte de Gilmar Mendes. Os parlamentares argumentam que as declarações do ministro foram excessivamente genéricas, sem apontar responsabilidades individuais ou apresentar provas concretas.
A acusação se concentra na imputação pública de prática criminosa a um grupo específico de agentes públicos, o que, segundo eles, é indevido.
Os pedidos apresentados à PGR incluem a instauração de um procedimento investigatório, a requisição de registros da sessão plenária em que as declarações foram proferidas e a adoção das medidas legais cabíveis, caso não sejam apresentados elementos concretos que sustentem a acusação.
A expectativa é que a PGR avalie as alegações e determine se há indícios de irregularidades que justifiquem uma investigação formal.
Gilmar Mendes se manifestou sobre o episódio em 26 de julho de 2026, durante a leitura de seu voto. O ministro atribuiu a responsabilidade pelo compartilhamento de dados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, à CPMI, argumentando que a comissão foi responsável pelo vazamento das conversas.
Ele criticou o que considerou um “abuso de poder desmesurado” e fez referência a Santo Agostinho para ilustrar sua posição.
O ministro ressaltou que suas críticas não visam à comissão como instituição, mas sim à forma como os dados foram compartilhados, especialmente considerando que ele atuou como juiz no processo de quebra de sigilo. Ele enfatizou que a histeria observada em algumas situações investigativas não condiz com a função de autoridade investigadora judicial, e que o compartilhamento de informações deve ser feito com a mesma cautela e responsabilidade que o juiz que tem acesso a um documento sigiloso.
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