Gilmar Mendes solicita que o caso de Collor seja tratado com ênfase e que medidas de prisão sejam consideradas no plenário
25/04/2025 às 11h33

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes solicitou que o caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso para cumprir pena de 8 anos e 10 meses decorrente de um desdobramento da Operação Lava Jato, seja analisado no plenário físico da Corte.
Apesar disso, o processo já possui o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, pela manutenção da prisão do ex-presidente Collor. O pedido de destaque de Gilmar não altera a prisão de Collor, que permanece em vigor — não há previsão para o julgamento presencial.
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4), ao se preparar para embarcar de Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele se encontra detido na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas e espera por decisão do STF sobre uma possível transferência para a capital federal.
Em 2023, Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
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Com a não admissão dos embargos de declaração – mecanismo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior –, Moraes concluiu que não existiam pendências jurídicas que impedissem o início da execução da pena. Mesmo sem uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.
Aproveitamento injusto
Segundo o processo, Collor, com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, obteve R$ 20 milhões para viabilizar de forma irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
A denúncia aponta que a vantagem foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Em maio de 2023, os três indivíduos foram condenados e, posteriormente, interporam recursos, porém estes foram negados.
Defesa de Collor
Em nota, a defesa de Collor afirmou que ele entregaria-se para cumprir a pena, ao mesmo tempo em que se queixava da decisão.
A defesa declarou ter recebido com surpresa e preocupação a decisão de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025.
Os advogados de Collor afirmam que não houve nenhuma decisão sobre a alegada prescrição ocorrida após o trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
Fonte: Metrópoles