Gilmar solicita vista e interrompe avaliação acerca do sigilo de buscas no Google
O processo judicial sobre o bloqueio de informações do Google se refere à investigação do crime envolvendo o assassinato de Marielle. O resultado é de 2 a 2.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento do recurso do Google no âmbito da investigação do caso Marielle, que trata dos limites para a quebra de sigilo de buscas na internet.
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A questão envolve a análise da viabilidade de determinar o fim do sigilo de dados telemáticos coletados por um grupo desconhecido de indivíduos, com impacto amplo. Essa decisão servirá de referência para outros processos judiciais, caso seja confirmada uma determinada interpretação.
Entenda.
A análise se desenvolvia no âmbito de um recurso apresentado pelo Google contra a autorização da quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre a vereadora Marielle Franco, ocorrida em março de 2018.
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O resultado atual é de 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor do compartilhamento de dados em casos de suspeita fundamentada. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça manifestaram votos contrários ao acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora.
O julgamento do STJ estabeleceu a necessidade de identificar os endereços IP, ou “Device Ids”, utilizados para acessar o mecanismo de busca através de termos de pesquisa como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” ou “Rua dos Inválidos, 122”.
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A Suprema Corte entendeu que a ordem judicial era devidamente justificada para buscar registros que permitissem identificar equipamentos utilizados por indivíduos que possam estar relacionados aos crimes de homicídio.
A decisão determina que não é necessário que a autoridade judiciária, em caso de quebra do sigilo de dados, especifique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.
A jurisprudência do STJ entende que a medida não é considerada desproporcional, visto que a ordem judicial estabelece os limites de pesquisa em uma região e período de tempo específicos.
Fonte: Metrópoles