Ao mesmo tempo que passa por um julgamento nos Estados Unidos por supostamente violar leis antitruste no país, o Google recorre, mais uma vez, no tribunal superior da União Europeia pelo mesmo motivo. A gigante da tecnologia foi acusada de realizar práticas abusivas e anticompetitivas no mercado regional em 2017. A empresa se defende para não ter que pagar uma multa antitruste no valor de 2,42 bilhões de euros.
Ação contra o Google
A multa foi aplicada em 2017, pela chefe antitruste da UE, Margrethe Vestager. O Google recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia depois que o Tribunal Geral rejeitou a contestação do valor, em 2021.
Foi atribuída à grande tecnologia a acusação de realizar prática anticompetitivas, com o objetivo de desestimular a competição e se destacar no mercado europeu.
A empresa passa pela mesma acusação nos Estados Unidos. O Olhar Digital está cobrindo o julgamento e você pode ler a última atualização do caso nesta reportagem. segundo a acusação, o Google se aliava a operadoras para dominar o mercado.
Proteção do Google
O Google recorre uma última vez para não pagar a multa bilionária porque, segundo o advogado da big tech, Thomas Graf, a Comissão Europeia não provou que o tratamento de empresa aos rivais era abusivo ou anticompetitivo. O caso foi reportado pela Reuters.
Sem fazer o tratamento dos concorrentes de maneira idêntica a si próprias, as empresas não competem. Fazem uma competição através do tratamento distinto a eles. A competição aspira que uma empresa seja diferenciada dos adversários. A ideia não é estar alinhado com os adversários para que a paridade seja mantida entre todos.
Ele continuou dizendo que acreditar que a maneira como o Google trata seus concorrentes prejudica a competição, seria impactar a habilidade das próprias empresas de inovar a fim de competir.
Acusação uintitruste
No entanto, Fernando Castillo de la Torre, o advogado da Comissão, rejeitou os argumentos da big tech que não foram suficientes. Ele reafirmou que o Google manipulou seus algoritmos de forma injusta para se beneficiar, transgredindo as leis antitruste da região.
O direito do Google era de implementar algoritmos que reduzissem a aparição de certos resultados que careciam de relevância para as consultas do usuário. Contudo, o Google não possuía o direito de utilizar sua predominância na busca geral para reforçar a sua controlação na comparação de preços, destacando resultados provenientes dos seus próprios serviços e agregando a eles qualidades atraentes, simultaneamente empregando algoritmos que tendem a diminuir os resultados oriundos de competidores e exibindo esses resultados sem qualidades agradáveis.
DEsfecho
A advogada geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Juliane Kokott, deverá emitir seu parecer até 11 de janeiro. Nos meses seguintes à decisão da advogada, o órgão emitirá sua recomendação.