Google informa ao STF que não possui informações sobre a “minuta do golpe”

A determinação, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, responde a um requerimento da defesa de Anderson Torres.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Google Brasil informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não cumprirá a determinação que demandava a entrega dos dados do responsável por divulgar a “minuta do golpe” na internet.

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A razão é a falta, na decisão, de um URL de página hospedado pelo Google ou vinculado aos seus serviços, o que impede a empresa de identificar o conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados.

O Google declara que o provedor de buscas apenas indexa páginas de terceiros em seus resultados, os dados de qualquer conteúdo encontrado através do buscador não pertencem à plataforma e devem ser solicitados aos administradores das páginas responsáveis pelo conteúdo.

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A ocorrência de um determinado resultado em um mecanismo de busca não comprova a conexão daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google. A empresa afirma que, no caso em questão, o réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: o URL do site “O Cafezinho” e indicação de resultados que levam à página “Conjur”, entre outros.

Nesse caso, conforme o Google, se for necessária a obtenção de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser direcionados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo conteúdo.

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Solicitação

O ministro Alexandre de Moraes ordenou que a empresa Google Brasil forneça, em 48 horas, os dados do responsável por inserir a “minuta do golpe” na internet. A decisão foi emitida nesta terça-feira (17), no âmbito da ação penal contra a trama golpista.

A defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, solicitou informações.

Os advogados argumentam que se faz necessária uma perícia para verificar se a minuta encontrada na casa de Torres é a mesma que estava circulando no Google. ele poderá saber se era ou não o responsável pelo documento.

O pedido integra os requerimentos e diligências complementares apresentados pelos réus do núcleo crucial, no prazo de cinco dias, findo na segunda-feira (16), ao STF.

Fonte por: CNN Brasil

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