Google menciona “impactos à liberdade de expressão” após decisão do STF
O Supremo Tribunal analisa e ampliou a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia; Google contesta a decisão.

O Google Brasil expressou preocupação após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar, na quinta-feira (26.jun.2025), que as grandes empresas de tecnologia são responsabilizadas pelos conteúdos publicados por seus usuários.
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A empresa de tecnologia ressaltou, em comunicado enviado ao Poder360, que as alterações na aplicação da legislação podem afetar a liberdade de expressão e a economia digital.
O comunicado do Google apresentou um tom parecido com o da Meta, empresa do Facebook e do Instagram. A companhia de Mark Zuckerberg também declarou que a alteração acarreta incertezas jurídicas e implicações para a liberdade de expressão.
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Antes do julgamento, o Google já havia declarado que, em função da decisão do Tribunal, consideraria restringir sua atuação no país.
A Google manifestou suas preocupações sobre mudanças que podem afetar a liberdade de expressão e a economia digital, conforme divulgado em comunicado na quinta-feira (26.jun).
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Estamos avaliando a tese aprovada, em particular a expansão dos casos de remoção por notificação (previstos no artigo 21), e seus efeitos sobre nossos produtos. Adicionalmente, permanecemos disponíveis para o diá.
A decisão do STF pela responsabilização das empresas ocorreu com votos favoráveis de 8 a 3.
Os ministros decidiram os casos que exigem uma ordem judicial para a exclusão de conteúdo, as ocasiões em que é suficiente uma notificação privada e as situações em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos alcancem o espaço público.
A tese vencedora considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/ 2014), objeto do referido julgamento, como parcialmente inconstitucional.
Esta tese expandiu as perspectivas sobre a responsabilização das redes sociais.
Anteriormente, para a remoção de um conteúdo da rede, era necessária uma ordem judicial. Se essa ordem judicial não fosse cumprida, as plataformas eram responsabilizadas. A exceção estava estabelecida pela remoção de conteúdo dispensava decisão judicial em casos de divulgação de nudez não autorizada.
Com a decisão do Supremo, o artigo 21 torna-se a regra e o artigo 19 a exceção. Será necessária ordem judicial para a remoção de conteúdo nos casos de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais conteúdos ilícitos, basta a notificação privada.
Segue o resultado final do processo.
A proposta surgiu de um acordo firmado em um almoço entre todos os 11 ministros antes do início da sessão plenária, no gabinete da presidência da Corte.
Durante o julgamento, iniciado em dezembro de 2024, os ministros apresentaram diversas teses.
Cada um apresentou sugestões distintas sobre quais tipos de posts seriam considerados ilícitos, em que ocasiões as plataformas deveriam agir por iniciativa própria, quais os deveres das plataformas ou qual órgão seria o responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.
Fonte por: Poder 360