Governo altera regras do Benefício de Prestação Continuada; saiba o que muda para as famílias

Ajustes no BPC buscam assegurar estabilidade para famílias vulneráveis e promover a inclusão no mercado de trabalho.

17/10/2025 8:32

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Governo altera regras do Benefício de Prestação Continuada; saiba o que muda para as famílias
(Imagem de reprodução da internet).

Atualização do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do INSS trouxe novidades sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O intuito é proteger as famílias diante de variações na renda familiar per capita.

O benefício será mantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a 25% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 379,50, mesmo que em algum período tenha havido aumento dessa renda.

Regulamentação e Objetivos do Governo

O novo texto regulamenta mudanças na legislação que ocorreram no final de 2024. Para o governo, essa é uma maneira de ampliar a proteção social para pessoas idosas com mais de 65 anos e para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

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O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, destacou que a medida reconhece a realidade das famílias, que enfrentam oscilações de renda, garantindo que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.

Incentivo ao Emprego e Auxílio-Inclusão

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que estão sendo implementadas ações para estimular o emprego entre os beneficiários do BPC. Ele explicou que, ao perder o emprego, o beneficiário não precisará voltar a uma fila de perícia.

Agora, quem estiver no BPC e conseguir um emprego, com uma renda de até dois salários mínimos, receberá metade do BPC mais o salário. Essa mudança visa facilitar a inclusão no mercado de trabalho.

Facilidades para o Beneficiário

Outra alteração significativa é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, que será concedido quando a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho, seja em emprego formal ou como autônomo, com remuneração de até dois salários mínimos.

O auxílio-inclusão, que equivale a 50% do BPC/Loas, será convertido imediatamente, sem a necessidade de novo requerimento, evitando a interrupção do benefício e proporcionando uma transição mais segura para o mercado de trabalho.

Ajustes Operacionais e Novas Regras

O governo também implementou ajustes operacionais para o BPC/Loas. Ao solicitar o benefício, o requerente terá 30 dias para apresentar documentação em caso de pendências. Se não cumprir esse prazo, o pedido será considerado desistido, sendo necessário um novo requerimento.

Além disso, o beneficiário ou seu representante legal deve atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

Rendimentos Desconsiderados no Cálculo do BPC

O novo texto especifica quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas. Entre eles estão:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento de barragem;
  • BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência;
  • Auxílio-inclusão utilizado para manter o BPC de outro integrante da família.

Outras Regras sobre Renda Familiar

Se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um será desconsiderado no cálculo. Rendimentos de atividades informais devem ser incluídos no CadÚnico.

O requerente também deve informar se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, incluindo seguro-desemprego. Além disso, gastos contínuos e comprovados com saúde poderão ser deduzidos da renda familiar.

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