Ajustes no BPC buscam assegurar estabilidade para famílias vulneráveis e promover a inclusão no mercado de trabalho.
Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do INSS trouxe novidades sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O intuito é proteger as famílias diante de variações na renda familiar per capita.
O benefício será mantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a 25% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 379,50, mesmo que em algum período tenha havido aumento dessa renda.
O novo texto regulamenta mudanças na legislação que ocorreram no final de 2024. Para o governo, essa é uma maneira de ampliar a proteção social para pessoas idosas com mais de 65 anos e para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, destacou que a medida reconhece a realidade das famílias, que enfrentam oscilações de renda, garantindo que ninguém perca o direito por mudanças pontuais.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que estão sendo implementadas ações para estimular o emprego entre os beneficiários do BPC. Ele explicou que, ao perder o emprego, o beneficiário não precisará voltar a uma fila de perícia.
Agora, quem estiver no BPC e conseguir um emprego, com uma renda de até dois salários mínimos, receberá metade do BPC mais o salário. Essa mudança visa facilitar a inclusão no mercado de trabalho.
Outra alteração significativa é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, que será concedido quando a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho, seja em emprego formal ou como autônomo, com remuneração de até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão, que equivale a 50% do BPC/Loas, será convertido imediatamente, sem a necessidade de novo requerimento, evitando a interrupção do benefício e proporcionando uma transição mais segura para o mercado de trabalho.
O governo também implementou ajustes operacionais para o BPC/Loas. Ao solicitar o benefício, o requerente terá 30 dias para apresentar documentação em caso de pendências. Se não cumprir esse prazo, o pedido será considerado desistido, sendo necessário um novo requerimento.
Além disso, o beneficiário ou seu representante legal deve atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.
O novo texto especifica quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas. Entre eles estão:
Se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um será desconsiderado no cálculo. Rendimentos de atividades informais devem ser incluídos no CadÚnico.
O requerente também deve informar se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, incluindo seguro-desemprego. Além disso, gastos contínuos e comprovados com saúde poderão ser deduzidos da renda familiar.
Autor(a):
Aqui no ZéNewsAi, nossas notícias são escritas pelo José News! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente, você é 10/10! 😊 Com carinho, equipe ZéNewsAi 📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!