A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL 892 de 2025, que institui o programa de sustentabilidade da indústria química, visando manter os incentivos oferecidos ao setor.
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A proposta, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), foi aprovada por indicação do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Lopes afirmou que o Brasil possui capacidade física e técnica para se destacar no mercado internacional de químicos e ampliar sua independência produtiva, sendo adequados os incentivos nesse aspecto.
A implementação do programa tem potencial para impulsionar significativamente a economia nos próximos anos, com impacto estimado em R$ 112 bilhões no Produto Interno Bruto e R$ 65,5 bilhões em arrecadação de tributos, além de gerar até 1,7 milhão de empregos diretos e indiretos. O setor poderá reduzir o déficit comercial e operar com até 95% da capacidade instalada, reduzindo a importação e aquecendo a indústria nacional.
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As modalidades são formas de expressão da língua que se distinguem pela variedade de recursos linguísticos utilizados.
O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química operará em duas modalidades. Na modalidade industrial, a adesão ao programa está sujeita à quantidade de produtos adquiridos pela empresa em questão.
A modalidade investimento se aplica a complexas indústrias petroquímicas e químicas, através de um acordo de investimento na expansão da capacidade instalada, com ênfase na instalação de novas unidades que utilizem gás natural para a produção de fertilizantes.
Empresas qualificadas podem obter créditos financeiros, mediante o investimento em pesquisa e desenvolvimento ou em programas socioeducativos.
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O projeto atualiza os termos da Lei 11.196 de 2005, que trata do Regime Especial da Indústria Química, incentivando e ampliando sua aplicação para eventos geradores entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026, visando combater ociosidade do setor químico e reverter a situação desfavorável do setor.
Próximos passos
O projeto ainda será avaliado, de forma definitiva, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida necessita ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte por: Poder 360