Governo devolve R$ 478,8 milhões em auxílio emergencial a 177 mil famílias
Governo anuncia que R$ 478,8 milhões serão restituídos à União em acordo judicial.

Notificações para Devolução do Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está notificando indivíduos que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Desde março, cerca de 177.400 famílias foram notificadas para devolver os valores, totalizando um débito de R$ 478,8 milhões. Essas notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e através do aplicativo Notifica, focando em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a serem restituídos, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Estados com Maior Número de Devoluções
Os estados com o maior número de pessoas notificadas para devolver os valores são São Paulo (55.200), Minas Gerais (21.100), Rio de Janeiro (13.260) e Paraná (13.250). Essas notificações são parte de um processo abrangente para corrigir inconsistências identificadas durante o pagamento do benefício.
Exceções e Critérios de Não Cobrança
É importante ressaltar que nem todos os beneficiários recebem notificações. Pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1.800 ou possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos, estão isentas do processo de cobrança. Essa decisão visa proteger os mais necessitados.
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Consequências do Não Pagamento
O não cumprimento do prazo para devolução pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito. O sistema Vejae, plataforma oficial para regularização, oferece opções de pagamento por PIX, cartão de crédito (pago apenas no Banco do Brasil) ou boleto (GRU Simples). O prazo para regularização é de até 60 dias, com parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa. O cidadão tem a garantia do contraditório e ampla defesa.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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