Governo estabelece nova faixa etária para conteúdos audiovisuais e apps, diz Ricardo Lewandowski

Ministro Ricardo Lewandowski destaca que a medida é inovadora ao incorporar interatividade digital nos aplicativos para celular.

16/10/2025 10:05

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Governo estabelece nova faixa etária para conteúdos audiovisuais e apps, diz Ricardo Lewandowski
(Imagem de reprodução da internet).

Governo Federal Cria Nova Faixa Etária para Classificação de Conteúdos

Na quarta-feira, o governo federal anunciou a implementação de uma nova faixa etária para a classificação de produtos audiovisuais e aplicativos móveis. Essa nova categoria indicará conteúdos inadequados para crianças com menos de 6 anos. A classificação atual inicia em “livre” e avança para 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A nova faixa preencherá o espaço entre “livre” e 10 anos.

Classificação Indicativa e Segurança Digital Infantil

Outra novidade, divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi a criação de uma classificação indicativa específica para aplicativos de celular. Essa classificação seguirá as mesmas faixas etárias dos produtos audiovisuais. O ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância da primeira infância no desenvolvimento humano e a relevância da política de classificação indicativa como uma camada de proteção nos ambientes digitais.

Segundo Lewandowski, essa medida é inovadora ao incluir a interatividade digital dos aplicativos na classificação indicativa. Conteúdos que abordam sexo, nudez, drogas e violência já passam por filtros, e agora também serão analisados aspectos como contato com adultos desconhecidos e interações potencialmente perigosas com inteligência artificial.

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Medidas para um Ambiente Digital Seguro

O ministro afirmou que a avaliação agora se estenderá a jogos eletrônicos e aplicativos disponíveis nas redes sociais. O objetivo é criar mecanismos que promovam um ambiente digital mais seguro e educativo para as crianças brasileiras. Durante o evento de assinatura da portaria, Lewandowski enfatizou a importância dessa iniciativa.

Lei do ECA Digital e Responsabilidades das Plataformas

No mês passado, o governo sancionou a lei conhecida como “ECA Digital”, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Essa legislação abrange redes sociais, sites, aplicativos e jogos eletrônicos, impondo um “dever de cuidado” às plataformas em relação aos menores.

A lei prevê medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento, além de mecanismos que permitem aos pais restringir a visibilidade de conteúdos e limitar a comunicação direta entre adultos e crianças. Crianças poderão ter contas próprias apenas se vinculadas às contas de seus responsáveis legais.

Impacto do Uso Excessivo de Telas

As plataformas também deverão implementar verificações de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações de privacidade mais rigorosas. Provedores precisarão impedir o acesso de menores a serviços não destinados a esse público e adotar ações para prevenir crimes como bullying e exploração sexual.

Paula Perim, diretora de Sensibilização da Sociedade da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, ressaltou que, embora a medida seja positiva, é crucial que as políticas públicas considerem as evidências científicas sobre o impacto do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil. Ela destacou a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria de limitar o uso de telas a uma hora por dia para crianças entre 2 e 5 anos, sempre com a supervisão de um adulto.

Dados sobre o Uso de Telas por Crianças Brasileiras

Um estudo da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha revelou que 78% das crianças de até 3 anos e 94% das de 4 a 6 anos têm contato diário com telas, muitas vezes por períodos que excedem as recomendações.

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