Ministro Ricardo Lewandowski destaca que a medida é inovadora ao incorporar interatividade digital nos aplicativos para celular.
Na quarta-feira, o governo federal anunciou a implementação de uma nova faixa etária para a classificação de produtos audiovisuais e aplicativos móveis. Essa nova categoria indicará conteúdos inadequados para crianças com menos de 6 anos. A classificação atual inicia em “livre” e avança para 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A nova faixa preencherá o espaço entre “livre” e 10 anos.
Outra novidade, divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi a criação de uma classificação indicativa específica para aplicativos de celular. Essa classificação seguirá as mesmas faixas etárias dos produtos audiovisuais. O ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância da primeira infância no desenvolvimento humano e a relevância da política de classificação indicativa como uma camada de proteção nos ambientes digitais.
Segundo Lewandowski, essa medida é inovadora ao incluir a interatividade digital dos aplicativos na classificação indicativa. Conteúdos que abordam sexo, nudez, drogas e violência já passam por filtros, e agora também serão analisados aspectos como contato com adultos desconhecidos e interações potencialmente perigosas com inteligência artificial.
O ministro afirmou que a avaliação agora se estenderá a jogos eletrônicos e aplicativos disponíveis nas redes sociais. O objetivo é criar mecanismos que promovam um ambiente digital mais seguro e educativo para as crianças brasileiras. Durante o evento de assinatura da portaria, Lewandowski enfatizou a importância dessa iniciativa.
No mês passado, o governo sancionou a lei conhecida como “ECA Digital”, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Essa legislação abrange redes sociais, sites, aplicativos e jogos eletrônicos, impondo um “dever de cuidado” às plataformas em relação aos menores.
A lei prevê medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento, além de mecanismos que permitem aos pais restringir a visibilidade de conteúdos e limitar a comunicação direta entre adultos e crianças. Crianças poderão ter contas próprias apenas se vinculadas às contas de seus responsáveis legais.
As plataformas também deverão implementar verificações de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações de privacidade mais rigorosas. Provedores precisarão impedir o acesso de menores a serviços não destinados a esse público e adotar ações para prevenir crimes como bullying e exploração sexual.
Paula Perim, diretora de Sensibilização da Sociedade da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, ressaltou que, embora a medida seja positiva, é crucial que as políticas públicas considerem as evidências científicas sobre o impacto do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil. Ela destacou a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria de limitar o uso de telas a uma hora por dia para crianças entre 2 e 5 anos, sempre com a supervisão de um adulto.
Um estudo da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o Datafolha revelou que 78% das crianças de até 3 anos e 94% das de 4 a 6 anos têm contato diário com telas, muitas vezes por períodos que excedem as recomendações.
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