Governo modifica critérios de passagem para o programa Bolsa Família; confira as alterações
Nova regra estabelece o tempo de permanência no programa para aqueles que ultrapassarem a renda de R$ 218 por pessoa.
O governo federal revisou as regras de transição para famílias do Bolsa Família com renda acima do valor de acesso ao programa. A nova norma de proteção terá início em junho.
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A partir de junho de 2025, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção. Os efeitos da regra entrarão em vigor somente na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.
Com a nova regra, as famílias inscritas no Bolsa Família que apresentarem elevação de renda manterão o benefício por um período de transição de um ano. Atualmente, o prazo é de dois anos.
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Contabilize o número de famílias na regra de proteção:
Perceba as transformações.
Famílias com renda superior ao limite para ingresso no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa –, mas que se mantiverem até R$ 706, poderão permanecer no programa por até 12 meses. Nesses casos, os beneficiários receberão 50% do valor do benefício a que têm direito.
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Atualmente, o limite é de R$ 759. As famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 continuam protegidas pelo regime anterior, que estabelece um prazo de até 24 meses de permanência.
Famílias com renda estável ou permanente – incluindo aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão continuar recebendo o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
Em relação a famílias com indivíduos com deficiência que recebem o BPC, o período máximo de permanência sob a Regra de Proteção será de 12 meses. O governo federal estabelece essa atenção diferenciada, considerando que o benefício está sujeito a revisões periódicas em casos de pessoas com deficiência.
Caso a renda familiar volte a atender aos critérios do Bolsa Família, o valor integral do auxílio será retomado.
As famílias que seguem a regra de transição e que comprovarem a manutenção de sua renda poderão ter o pagamento do Bolsa Família encerrado após dois anos, considerando que atingiram estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Adicionalmente, todas as famílias que saírem do programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
É possível o retorno por meio do mecanismo do governo federal, que tem validade de até 36 meses e possibilita a revogação do cancelamento e a reintegração da família ao Bolsa Família.
A regra de proteção foi estabelecida para garantir a segurança de famílias que têm seu rendimento aumentado, principalmente quando um ou mais de seus membros entram no mercado de trabalho formal. A medida impede o cancelamento imediato do Bolsa Família.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) afirma que a lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que o superamento da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.
Em janeiro e fevereiro de 2025, o Brasil gerou 574 mil empregos formais, com um crescimento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024. Deste total, 384 mil ocupações (67%) foram preenchidas por indivíduos registrados no Cadastro Único, incluindo 273 mil beneficiários do Bolsa Família.
Conforme Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, as alterações significam uma maior qualificação do gasto público e asseguram a segurança na transição para o mercado de trabalho.
É muito importante que os beneficiários não tenham receio de assinar o termo. Se você assina o documento e possui renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa, fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família.
Fonte: CNN Brasil