Em 23 de setembro de 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.645/2025, que altera a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado do Paraná. A nova legislação estabelece uma redução da taxa, que atualmente é de 3,5% sobre o valor venal de veículos, caminhonetes e motocicletas.
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Impacto da Redução
A partir de 2026, a alíquota será de 1,9%. Estima-se que cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos no Paraná verão sua carga tributária reduzida em aproximadamente 45,79%. Essa mudança representa um benefício significativo para os motoristas.
Veículos Incluídos na Redução
A redução do IPVA se aplica a uma ampla gama de veículos, incluindo automóveis, motocicletas (com motor acima de 170 cilindradas), caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
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Cálculo do Novo Imposto
Para determinar o novo valor do imposto, o contribuinte deverá multiplicar o valor venal do veículo por 0,019. O valor venal é determinado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Situação Financeira do Estado
A possibilidade de implementar a redução do IPVA está relacionada à situação financeira favorável do Paraná. Dados do Tesouro Nacional indicam que o estado possui uma dívida negativa de R$ 7,7 bilhões, o que permite ao governo quitar suas obrigações financeiras e ainda dispor de quase 8 bilhões de reais.
Gestão Fiscal e Investimentos
O secretário da Fazenda, Noberto Ortigara, ressaltou que a situação financeira positiva é resultado de uma gestão fiscal eficiente, permitindo que o governo invista em programas e obras. A redução do IPVA é vista como uma medida de justiça tributária, beneficiando diretamente a população.
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