Grandes empresas de tecnologia lucram sem serem responsabilizadas, afirma Moraes

O ministro argumenta que as plataformas devem responder por abusos; o STF possui maioria para responsabilizar as redes sem necessidade de ordem judicial.

12/06/2025 19h47

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou em 12 de junho de 2025 que as grandes empresas de tecnologia lucram com a monetização de conteúdos ligados a crimes, sem assumir responsabilidade por eles.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com Moraes, se os atos criminosos ocorridos no ambiente virtual tivessem sido praticados no mundo real, as empresas seriam responsabilizadas judicialmente pelos delitos.

Você obtém bilhões impulsionando, direcionando e monetizando notícias, ideias de discurso de ódio, vídeos de mutilação e não quer ser responsabilizado? Poderíamos lançar um desafio para as grandes empresas. Tudo o que vocês direcionam, impulsionam e monetizam, façam na vida real, tenham a coragem de fazer na vida real para ver em quanto tempo permaneceriam livres.

LEIA TAMBÉM:

O ministro ainda afirmou que as grandes empresas de tecnologia podem ter uma ideologia, mas as criticou por se apresentarem como neutras e imparciais. Ele defendeu que elas devem prestar contas quando praticarem abusos.

As grandes empresas podem ter ideologia política, crença religiosa através de seus proprietários. Não há problema nisso. Só não podem se apresentar como instrumentos neutros e imparciais se tiverem lado e ideologia. Elas devem, como todos aqueles que declaram ideologia, serem responsabilizadas por seus abusos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Moraes ainda não votou no julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas já manifestou que as redes sociais não promovem uma autorregulação adequada. A tendência é que ele acompanhe a maioria dos ministros, que já votou para ampliar, de diferentes formas, a responsabilização das plataformas pelo conteúdo de usuários.

Atualmente, há sete votos nessa direção. O único a discordar foi Mendonça. Este é o resultado do julgamento até o momento.

Além de Moraes, ainda precisam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Carmen Lúcia. O presidente da Corte, Roberto Barroso, já indicou que o julgamento será suspenso para que os ministros possam “equilibrar” as teses apresentadas e alcançar um consenso.

Os ministros votaram.

Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não removam um conteúdo, desde que não haja uma ordem judicial.

Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.

Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.

André Mendonça foi o único a votar por manter integralmente válido o artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.

Compreenda o que é a “autorregulação regulada” apresentada em reportagem do Poder360.

Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos após ordem judicial, só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto:

Cristiano Zanin votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, no entanto, alguns critérios para a responsabilização. Leia a íntegra da tese proposta por Zanin (PDF – 433 kB) e os principais pontos do voto.

Gilmar Mendes votou para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Leia a íntegra da tese proposta por Gilmar (PDF – 160 kB) e os principais pontos do voto:

Fonte por: Poder 360

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.