Grupo que atacou Simone Mendes pode responder por até cinco crimes
A advogada criminal Suéllen Paulino considera que o grupo pode e deve ser responsabilizado judicialmente.

Esta semana, o empresário Kaká Diniz, marido de Simone Mendes, divulgou um esquema de perseguição digital contra sua esposa. Segundo ele, um grupo coordenado atua há mais de três anos nas redes sociais para difamar, caluniar e ameaçar a integridade moral e emocional da artista e de sua família.
Para uma melhor compreensão da situação, a colunista Fábia Oliveira consultou a advogada criminal Suellen Paulino, que analisou o caso sob perspectiva jurídica. A advogada apontou indícios claros de condutas criminosas passíveis de responsabilização penal.
Veja a lista:
A prática de proferir e divulgar informações falsas sobre a Simone, atribuindo-lhe fatos ofensivos à sua reputação, pode configurar crimes de calúnia e difamação. Se as mensagens contiverem xingamentos e ataques diretos à sua honra subjetiva, também haverá o crime de injúria.
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Ameaça (art. 147 do CP) – As mensagens com conteúdo intimidatório, direcionadas à cantora ou a seus familiares, configuram ameaça, crime de ação penal pública condicionada, cuja pena pode chegar a seis meses de detenção.
Perseguição (art. 147-A do CP) A repetição sistemática de condutas ofensivas e invasivas, com o claro objetivo de causar abalo emocional à vítima, configura o crime de perseguição, inserido no Código Penal em 2021. O crime é agravado quando praticado contra mulher pelas razões da condição de sexo feminino.
A formação de organização criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal, ocorre quando mais de três pessoas se envolvem em atos coordenados para a prática de crimes. A denúncia de Kaká Diniz expõe uma rede de perfis falsos, com divisão de funções e metas compartilhadas, o que confirma a caracterização desse delito.
A criação e o uso de identidades falsas para promover ataques podem gerar responsabilização por falsidade ideológica e falsa identidade, especialmente se houver manipulação para enganar terceiros ou contornar mecanismos das plataformas.
Este caso demonstra que a internet não é um ambiente sem lei. A internet amplifica a voz, mas não isenta de responsabilidade. A impunidade de crimes cibernéticos só será combatida com atuação firme das autoridades e conscientização das vítimas para denunciarem e judicializarem condutas criminosas.
A advogada ressaltou que a liberdade de expressão não pode proteger a violência digital. “Justiça para Simone – e para tantas outras mulheres que sofrem ataques virtuais – é uma questão urgente”, afirmou.
Fonte: Metrópoles