Guarda municipal denuncia disparidade de forças ao Supremo Tribunal Federal
Organização sustenta que regulamentação contraria exigências para admissão no serviço público e facilita o acesso irregular a armas de fogo.

A Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1238, questionando a lei que instituiu uma divisão armada na GM-Rio (Guarda Municipal do Rio de Janeiro), alegando que a norma infringe a Constituição.
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A Lei Complementar municipal 282 de 2025, sancionada recentemente, permite a criação da denominada “divisão de elite” da GM-Rio, composta por servidores temporários, vinculados ou não à corporação, com direito ao porte de arma de fogo. O texto também institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal – que a autora da ADPF alega ser similar a outro já existente.
A norma compromete as disposições constitucionais para admissão no serviço público, ignora os critérios para ocupação de cargos de chefia, contamina as atribuições das guardas municipais e expande, de maneira irregular, o acesso ao porte de arma, sem base legal.
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A federação solicita que o STF assegure a divisão especial para concurados, elimine o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e impeça contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Além disso, deseja que o Supremo defina que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.
A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
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Com informações da Agência STF.
Fonte por: Poder 360