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Há aposentadoria por invalidez? Conheça as normas do INSS para casos de incapacidade

Não é sempre viável atingir a idade mínima de 63 anos para se aposentar.

Por: Redação ZéNewsAi

29/07/2025 11:38

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Não é sempre viável atingir o mínimo de 63 anos para conseguir se aposentar. Se for afetado por uma doença incapacitante e afastado do trabalho, o brasileiro fica à mercê da ajuda da Previdência Social para continuar sendo remunerado.

O auxílio por incapacidade permanente é fundamental para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções de maneira definitiva.

Compreender as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para obter tal vantagem.

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Qual é a aposentadoria por doença?

O Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinado a indivíduos que se encontram impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou acidente. Essa assistência financeira assegura a manutenção de pessoas que não podem mais se prover.

O INSS estabelece um período de carência mínimo de 12 meses de contribuição, sem necessidade de idade mínima. Em situações de doenças graves ou acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada, em conformidade com a legislação em vigor.

Como obter o Benefício por Incapacidade Permanente?

Solicite agendamento de perícia médica no INSS. A perícia comprova oficialmente a incapacidade permanente. Apresente sempre documentos médicos que atestem a invalidez.

Através do portal Meu INSS.

Pelo telefone 135

Nas unidades do INSS:

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Os beneficiários possuem direitos assegurados, abrangendo o montante das contribuições previdenciárias já efetuadas. Em situações que demandem assistência de cuidador, a aposentadoria pode ser incrementada em 25%.

Fonte por: FDR

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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