Haddad afirma que o Crédito do Trabalhador apresenta custos elevados, porém, contribuiu para o alívio de dívidas
O ministro da Fazenda declarou que a taxa média de juros na modalidade consignado é de 2,5%, e que 4 milhões de pessoas já aderiram ao programa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu nesta segunda-feira (28.jul.2025) que o programa Crédito do Trabalhador possui juros “caros”. Contudo, ele afirmou que a medida permitiu que cidadãos substituíssem dívidas por taxas ainda mais elevadas.
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Haddad afirmou que a medida permitiu a transferência do endividamento, principalmente nos financiamentos obtidos no Banco do Brasil. Destacou que as taxas de juros oscilavam entre 6% e 7% ao mês, porém o crédito consignado novo apresenta uma taxa média de cobrança de 2,5%.
A grande maioria, no caso do Banco do Brasil, trocou dívidas caríssimas de 6% ou 7% […]. Para um consignado, ainda caro na nossa opinião, mas de 2,5%, em média, declarou o ministro ao participar do evento para lançar o programa Acredita Exportação, no Palácio do Planalto, em Brasília.
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O líder da equipe econômica declarou que 4 milhões de pessoas já contrataram empréstimos pelo Crédito do Trabalhador, totalizando R$ 21 bilhões.
O programa possibilita que empregados com contrato CLT recebam empréstimos com as prestações deduzidas diretamente de seus salários.
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A iniciativa altera as normas do antigo consignado privado, que exigia colaboração com instituições financeiras.
O Poder360 revelou que a taxa média de juros do empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada ficou em 55,59% ao ano em maio. Aumento de 14,73 pontos percentuais em relação a fevereiro, mês anterior ao anúncio do Crédito do Trabalhador.
Os dados mencionados tratam da cobrança em todas as modalidades de consignado privado. Nesse sentido, o lançamento do programa não resultou na diminuição das taxas.
Compreenda a modalidade de empréstimo consignado:
O Crédito do Trabalhador possibilita que trabalhadores com carteira assinada utilizem 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia em operações de crédito consignado.
Em caso de desligamento sem justa causa, é possível aplicar também a multa rescisória, correspondente a 40% do saldo do FGTS.
Fonte por: Poder 360